Lei de transações de Campinas permite obter “certidão negativa” sem ação judicial

A Lei Complementar Municipal nº 578/2026 , que instituiu o Plano Municipal de Desjudicialização de Cobranças da Dívida Ativa (Concilia Campinas), trouxe uma importante inovação para os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa: agora é possível obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) mediante a apresentação de garantia extrajudicial, sem a necessidade de ajuizar uma ação apenas para esse fim.

A nova sistemática permite que o contribuinte ofereça garantia correspondente ao valor integral do débito diretamente à Procuradoria-Geral do Município. A garantia pode ser apresentada por meio de depósito em dinheiro, seguro-garantia, carta de fiança bancária ou imóvel localizado no Município de Campinas, desde que observados os requisitos previstos na legislação.
Não há ordem de preferência entre essas modalidades, cabendo ao contribuinte escolher a garantia mais adequada à sua realidade.
Após o protocolo do pedido, a Procuradoria-Geral do Município analisará a suficiência da garantia. Uma vez aceita, o contribuinte poderá obter a CPEN, documento essencial para participação em licitações, obtenção de financiamentos, celebração de contratos e outras operações que exigem regularidade fiscal.

A inovação também exige planejamento por parte dos contribuintes. Isso porque, na hipótese de prestação de garantia por meio de depósito em dinheiro, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é acompanhada da abertura do prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação judicial destinada à discussão do débito. Decorrido esse período sem a propositura da demanda, o depósito será automaticamente convertido em renda do Município, com a consequente extinção do crédito tributário.

A medida representa um importante avanço na desjudicialização da cobrança da dívida ativa, reduzindo custos, conferindo maior agilidade aos procedimentos e evitando a necessidade de recorrer ao Judiciário apenas para viabilizar a emissão da certidão.

Diante desse novo cenário, empresas e demais contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa no Município de Campinas devem avaliar a utilização dessa ferramenta, observando seus requisitos e efeitos, a fim de definir a estratégia mais adequada para a manutenção da regularidade fiscal.

Por Gabriela Amarilla Marques