Código de Conduta

FVA | Fonseca Vannucci Abreu

Sociedade de Advogados | OAB/SP 10.693

1. O Código de Conduta

1.1. Esse Código de Conduta (“Código”) deve ser observado por todos os membros do Fonseca Vannucci Abreu Sociedade de Advogados (“FVA” ou o “Escritório”), assim entendidos aqueles que ostentarem tal condição perante terceiros e com autorização do FVA.

1.2. A divulgação deste Código será ampla, sendo ostensiva no website do FVA, fazendo parte da integração de novos colaboradores, bem como comunicada em contratações empresariais com clientes e/ou fornecedores.

1.3. Além das condições constantes deste Código, advogados e estagiários jurídicos são sujeitos às regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.

2. Regras fundamentais do FVA

2.1. A missão:

Ser referência na prestação de serviços jurídicos de excelência, admirado por clientes, colaboradores e comunidade jurídica.

2.2. A visão:

Prestar serviços jurídicos com excelência, promovendo segurança e tranquilidade para seus clientes.

2.3. Os valores:

Ética, honestidade, transparência, qualidade, dedicação, eficiência, inovação, criatividade, coletivismo e proatividade.

3. Compromissos institucionais

3.1. Responsabilidade com os clientes

Conquistar e manter os clientes, compreendendo suas demandas, prestando serviços e superando expectativas iniciais.

3.2. Responsabilidade com os colaboradores

Respeitar seus direitos e benefícios, sendo transparente quanto a suas obrigações, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, com geração de oportunidades e apoio para aprimoramento e desenvolvimento dos recursos humanos, de forma que alcancem satisfação e seus propósitos pessoais no FVA.

3.3. Responsabilidade com parceiros e fornecedores

Procurar e desenvolver relacionamentos que sejam mutuamente benéficos, éticos e com parceria e confiança mútuas.

3.4. Responsabilidade com a sociedade

A gestão e o desenvolvimento do FVA devem se dar com responsabilidade perante à sociedade, sem vínculo político-partidário, mas conforme o humanismo, incentivando comportamentos solidários e em prol de uma sociedade mais justa, fraterna e sustentável.

3.5. Responsabilidade ambiental

Os colaboradores e parceiros do FVA Advogados devem direcionar suas atividades mediante práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como o uso e o descarte adequado de seus materiais e a utilização de maneira responsável dos recursos como água, papel e energia, para evitar desperdício.

4. Doação de brindes e presentes

4.1. É vedado o oferecimento de presentes ou benefícios que resultem em uma possível tomada de decisão que gere proveito econômico do FVA, colocando, dessa forma, a outra parte em conflito de interesse.

4.2. Sempre devem ser respeitadas as regras de conformidade da organização em que atua o destinatário, se esta for cliente do FVA ou apenas potencial cliente.

4.3. A doação de brindes pelo FVA dar-se-á coordenada por, pelo menos, um Sócio (conforme organograma), em caráter institucional, sempre em valores módicos e, sempre que possível, com as marcas do Escritório, indicando seu caráter institucional.

5. Recebimento de brindes e presentes

5.1. Fica vedado o recebimento de qualquer forma de vantagem a qualquer colaborador do FVA, oferecida por parte contrária a clientes e/ou seus prepostos, bem como por qualquer pessoa que, de qualquer forma, tenha conflito de interesses com o cliente.

5.2. O recebimento de vantagens/benefícios oferecido por clientes:

    a. Se personalíssimo ou acima de R$ 300,00 (trezentos reais), deve ser reportado ao Sócio da área e, se oferecido a algum Sócio, esse deve reportar aos demais;

      b. Não sendo caso do item antecedente, a vantagem deve ser compartilhada ou sorteada dentro da(s) área(s) envolvida(s), sempre que possível;

     c. Considera-se personalíssima a vantagem oferecida a qualquer colaborador FVA, por conta de ocasião que este estiver, em evento de negócio.

5.3. O recebimento de vantagens/benefícios oferecido por parceiros e fornecedores, acima de R$ 100,00 (cem reais), deve ser reportado ao Sócio da área e, se oferecido a algum Sócio, esse deve reportar aos demais e compartilhado ou sorteado dentro da(s) área(s) envolvida(s), sempre que possível.

6. Comunicação de parentesco

6.1. Colaboradores do FVA devem informar, para constar em seu cadastro, se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.

6.2. Tal situação deve ser comunicada, por escrito, ao Sócio superior a tal colaborador.

7. Conflito de interesses e outras relações indevidas

7.1. O Sócio deve zelar pela prevenção e detecção de possíveis conflitos de interesses, relações de suspeição ou impedimentos, diante de nova contratação de clientes ou colaboradores sob seus cuidados.

7.2. Caso o novo contratante já conste em cadastro do escritório (LM) como parte contrária de outro cliente, tal fato deve ser comunicado ao Sócio responsável pela contratação, para análise do caso.

7.3. Em caso de dúvida, o Sócio deve apresentar o caso para decisão junto ao Conselho Deliberativo do FVA.

7.4. Colaboradores devem noticiar ao Sócio responsável qualquer fato que possa gerar impedimento, suspeição ou conflito de interesse, tal como ter litígios ativos ou encerrados contra clientes e colaboradores do FVA, ou ter representado partes contrárias.

8. Comportamento e imagem

8.1. Os colaboradores do FVA Advogados são responsáveis pela imagem do escritório. Assim, devem observar com cautela o conteúdo apresentado nas redes sociais, pois poderá interferir na reputação do escritório.

8.2. É premissa que todos respeitem as diferenças, abstendo-se de atos, falas ou comportamentos, presenciais ou virtuais, que possam ser associados a atos de preconceito e discriminação, de qualquer natureza.

8.3. É proibido o uso de substâncias ilícitas no horário de trabalho e nas dependências do FVA.

8.4. É proibido o uso de álcool nas dependências do FVA no horário de expediente, ressalvadas as hipóteses de confraternizações autorizadas pelo Sócio responsável.

8.5. Mesmo em caso de excepcionalidades admitidas pela legislação, ainda que temporariamente, é proibido o ingresso de pessoas com armas de fogo nas dependências do FVA.

8.6. Em caso de relacionamento íntimo entre colaboradores do FVA, esses devem se comportar com respeito e responsabilidade, sendo inadmissível qualquer forma de assédio e sendo vedado o tratamento de assuntos particulares no horário de expediente.

8.7. A posição hierárquica em relação aos demais colaboradores jamais poderá ser utilizada para obter qualquer forma de vantagem.

8.8. Deve ser usada vestimenta adequada às atividades programadas (inclusive on-line), assim considerada:

        a. Uniforme, quando fornecido, tal como para profissionais não-jurídicos.

        b. São vedados chinelos e assemelhados, tênis e camisetas.

        c. Para homens:

            i. Expediente normal: camisa e calça social, com tolerância ao uso de camiseta sóbria (exceto regata), calça jeans e tênis, exceto se houver compromisso forense ou com clientes. 

                ii. Atendimento de clientes: camisa social (dispensáveis terno e gravata). 

                iii. Compromissos forenses: observar as regras forenses; de regra, paletó, camisa e gravata.

                iv. Eventos excepcionais: haverá solicitação prévia de traje formal/específico.

        d. Para mulheres:

         i. Expediente normal: camisa, blusa, vestido, calça ou saia adequada à sobriedade profissional, com tolerância ao uso de camiseta (sóbria) e calça jeans. No caso de saia, não deve ser mais curta que a altura do joelho, sendo vedados decotes exagerados ou com costas à mostra. 

               ii. Atendimento de clientes: camisa ou blusa adequada ao trabalho. 

               iii. Compromissos forenses: observar as regras forenses. 

               iv. Eventos excepcionais: haverá solicitação prévia de traje formal/específico.

9. Cuidado sanitário no FVA

9.1. Muitos dos vírus são transmissíveis por vias aéreas respiratórias.

9.2. Como legado sanitário da pandemia do Covid-19, devemos ter cultura de prevenção quanto a isso.

9.3. Assim, quando apresentar sintomas respiratórios (como tosse, dor de garganta, coriza etc.), o colaborador deverá, se possível, não vir às dependências do FVA. Mas, se necessária sua atuação presencial, o colaborador deverá usar máscara nos ambientes fechados, bem como poderá usá-la sempre que desejar.

9.4. Caso não tenha máscara, basta requisitá-la à Assistente de Relacionamento do FVA.

10. Confidencialidade e proteção de dados pessoais

10.1. O FVA é rigoroso quanto à confidencialidade e à privacidade das informações que passam pelo escritório, empregando controles e processos para preservação dos dados pessoais sob nosso sigilo, conforme Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709/18. Assim, quando necessário, o compartilhamento dessas informações entre parceiros dá-se dentro de ferramentas que asseguram respeito a nossos controles.

10.2. No mesmo sentido, as informações obtidas em serviços do FVA devem ser usadas exclusivamente para fins de tais serviços e pelas ferramentas disponibilizadas pelo escritório, sendo vedado o uso por qualquer outra forma ou por qualquer outra finalidade.

11. Sistema de integridade

11.1 Para fazer valer este Código há o sistema de integridade, composto por (i) esse Código de Conduta; de (ii) práticas difusoras; e de (iii) mecanismos de detecção e tratamento de não conformidades éticas.

11.2. Em sendo detectada qualquer conduta potencialmente infratora ao quanto disposto nesse Código e nas práticas antes apontadas, os seguintes mecanismos de tratamento de não conformidades éticas estarão à disposição para qualquer colaborador do Escritório ou conhecedor desse Código:

11.2.1. Canal de denúncia:

Endereço eletrônico: integridade@fva.adv.br

     a. A denúncia será recebida exclusivamente por Consultor Independente, com notável atuação e conhecimento na área de conformidade advocatícia, que:

     i. Transmitirá a denúncia a, no mínimo, 2 (dois) Sócios, se nenhum Sócio tiver ligação com a denúncia apresentada;

        ii. Tratará a denúncia aos Sócios não relacionados na denúncia.

     b. A denúncia, que pode ser anônima, deve trazer seguintes dados, se sabidos: (i) breve relato escrito dos fatos não conformes; (ii) nome dos colaboradores do FVA relacionados; (iii) data do ocorrido; e (iv) provas da ocorrência.

    c. A denúncia será tratada: (i) com confidencialidade; (ii) possibilidade de acompanhamento pelo denunciante, exceto se, por justa razão, for necessário a manutenção em caráter sigiloso para evitar prejuízo à investigação ou a terceiros; (iii) se necessária, abertura de investigação em 30 (trinta) dias, por Consultor Independente; e (iv) andamento da investigação dar-se-á com registro documental e zelo ao contraditório e ao direito de defesa.

   d. Em caso de urgência, o Sócio ciente da ocorrência deverá tomar medidas necessárias à cessação da não conformidade, caso tenha conduta continuada, reportando o caso ao Comitê de Conformidade posteriormente.

11.2.2. Decisões:

   a. Serão tomadas pelo Comitê de Conformidade, composto pelo Conselho Deliberativo e, se o caso, pelo Consultor Independente. Não comporá o Comitê de Conformidade para discussão e deliberação o Sócio que eventualmente estiver relacionado na denúncia.

   b. As medidas disciplinares, desde advertência a desligamento, quando aplicadas, assim deverão ser com proporcionalidade, razoabilidade e de forma motivada, com orientação pertinente para que o episódio infracional não se repita.

    c. O interessado deve ser informado da decisão atinente à denúncia que tiver feito.

11.2.3. Consulta:

   a. O Escritório deve incentivar para que sejam encaminhadas aos contatos já apontados eventuais dúvidas quanto à conformidade de determinado comportamento ocorrido, ou que se mostre potencial.

    b. Respeitado o caráter sigiloso, o Comitê de Conformidade pode aproveitar casos tratados em denúncias ou dúvidas, para campanhas e esclarecimentos, como forma de prevenção a não conformidades.

11.2.4. Auditoria e investigação espontânea:

O Comitê de Conformidade poderá promover ações esporádicas ou periódicas visando detecção e prevenção de não conformidades, com seguintes expedientes, dentre outros à checagem do respeito às regras ética e da Matriz Organizacional:

     a. Verificação do registro e arquivo documental da contratação de clientes e colaboradores;

     b. Verificação de destinação de compras não usuais às atividades do Escritório;

    c. Verificação da necessária ausência de outros processos vinculados a advogados e estagiários FVA, que não sejam de clientes FVA (por conta da regra de exclusividade prevista no Contrato Social do Escritório), exceto em caso de excepcionalidade aprovada pelo Comitê de Conformidade.

Maio de 2022
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Política de dados pessoais para currículos enviados

Obrigado pelo interesse em fazer parte do time FVA!

A finalidade específica dos currículos que recebemos é apenas para processos seletivos de vagas, e para isso utilizamos tecnologia para proteção dos dados pessoais, com o propósito de mitigar acessos não autorizados e eventuais incidentes, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18.

Em caso de sua participação em processo seletivo, poderemos pedir versão mais completa e atual de seu currículo, bem como poderá ser certificada a veracidade dos dados informados, sendo acessíveis pelos responsáveis pelo processo seletivo, após passar por nossa triagem. Ainda, o currículo a nós enviado poderá ser compartilhado, a pedido de escritórios parceiros, ou empresas, a título de cooperação e indicação.

Envie-nos apenas informações necessárias, sem divulgar dados sensíveis por definição da LGPD, tais como de saúde, origem racial ou étnica ou posições políticas.

Os dados sensíveis que forem detectados serão excluídos imediatamente.

Seu currículo será mantido em nossa base de dados por até 3 (três) meses a partir do recebimento, sendo automaticamente eliminado posteriormente. Ainda, eliminação do currículo também poderá ocorrer por solicitação do titular dos dados pessoais, ao email atendimento@fva.adv.br.