Sociedade de Advogados | OAB/SP 10.693
1.1. Esse Código de Conduta (“Código”) deve ser observado por todos os membros do Fonseca Vannucci Abreu Sociedade de Advogados (“FVA” ou o “Escritório”), assim entendidos aqueles que ostentarem tal condição perante terceiros e com autorização do FVA.
1.2. A divulgação deste Código será ampla, sendo ostensiva no website do FVA, fazendo parte da integração de novos colaboradores, bem como comunicada em contratações empresariais com clientes e/ou fornecedores.
1.3. Além das condições constantes deste Código, advogados e estagiários jurídicos são sujeitos às regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.
2.1. A Missão: ser referência na prestação de serviços jurídicos de excelência, admirado por clientes, colaboradores e comunidade jurídica.
2.2. A Visão: prestar serviços jurídicos com excelência, promovendo segurança e tranquilidade para seus clientes.
2.3. Os Valores: ética e honestidade; transparência; qualidade, dedicação e eficiência; inovação, criatividade, coletivismo e proatividade.
3.1. Responsabilidade com os clientes: Conquistar e manter os clientes, compreendendo suas demandas, e prestando serviços superando expectativas iniciais.
3.2. Responsabilidade com os colaboradores: Respeitar seus direitos e benefícios, sendo transparente quanto a suas obrigações, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, com geração de oportunidades e apoio para aprimoramento e desenvolvimento dos recursos humanos, de forma que alcancem satisfação e seus propósitos pessoais no FVA.
3.3. Responsabilidade com parceiros e fornecedores: Procurar e desenvolver relacionamentos que sejam mutuamente benéficos, éticos, e com parceria e confiança mútuas.
3.4. Responsabilidade com a sociedade: Gestão e desenvolvimento do FVA devem se dar com responsabilidade perante a sociedade, sem vínculo políticopartidário, mas conforme o humanismo, incentivando comportamentos solidários e em prol de uma sociedade mais justa, fraterna e sustentável.
3.5. Responsabilidade ambiental: Os colaboradores e parceiros do FVA Advogados devem direcionar suas atividades mediante práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como o uso e o descarte adequado de seus materiais e a utilização de maneira responsável dos recursos como água, papel e energia, para evitar desperdício.
4.1. É vedado o oferecimento de presentes ou benefícios que resultem em uma possível tomada de decisão que gere proveito econômico do FVA, colocando, dessa forma, a outra parte em conflito de interesse.
4.2. Sempre devem ser respeitadas as regras de conformidade da organização em que atua o destinatário, se esta for cliente do FVA ou apenas potencial cliente.
4.3. A doação de brindes pelo FVA dar-se-á coordenada por, pelo menos, um Sócio (conforme organograma), em caráter institucional, sempre em valores módicos e, sempre que possível, com as marcas do Escritório, indicando seu caráter institucional.
5.1. Fica vedado o recebimento de qualquer forma de vantagem a qualquer colaborador do FVA, oferecida por parte contrária a clientes e/ou seus prepostos, bem como por qualquer pessoa que, de qualquer forma, tenha conflito de interesses com o cliente.
5.2. O recebimento de vantagens/benefícios oferecido por clientes:
a. Se personalíssimo ou acima de R$ 300,00 (trezentos reais), deve ser reportado ao Sócio da área e, se oferecido a algum Sócio, esse deve reportar aos demais;
b. Não sendo caso do item antecedente, a vantagem deve ser compartilhada ou sorteada dentro da(s) área(s) envolvida(s), sempre que possível;
c. Considera-se personalíssima a vantagem oferecida a qualquer colaborador FVA, por conta de ocasião que este estiver, em evento de negócio.
5.3. O recebimento de vantagens/benefícios oferecido por parceiros e fornecedores, acima de R$ 100,00 (cem reais), deve ser reportado ao Sócio da área e, se oferecido a algum Sócio, esse deve reportar aos demais e compartilhado ou sorteado dentro da(s) área(s) envolvida(s), sempre que possível.
6.1. Colaboradores do FVA devem informar, para constar em seu cadastro, se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.
6.2. Tal situação deve ser comunicada, por escrito, ao Sócio superior a tal colaborador.
7.1. O Sócio deve zelar pela prevenção e detecção de possíveis conflitos de interesses, relações de suspeição ou impedimentos, diante de nova contratação de clientes ou colaboradores sob seus cuidados.
7.2. Caso o novo contratante já conste em cadastro do escritório (sistema ERP) como parte contrária de outro cliente, tal fato deve ser comunicado ao Sócio responsável pela contratação, para análise do caso.
7.3. Em caso de dúvida, o Sócio deve apresentar o caso para decisão junto ao Conselho Deliberativo do FVA.
7.4. Colaboradores devem noticiar ao Sócio responsável qualquer fato que possa gerar impedimento, suspeição ou conflito de interesse, tal como ter litígios ativos ou encerrados contra clientes e colaboradores do FVA, ou ter representado partes contrárias.
8.1. Os colaboradores do FVA Advogados são responsáveis pela imagem do escritório. Assim, devem observar com cautela o conteúdo apresentado nas redes sociais, pois poderá interferir na reputação do escritório.
8.2. É premissa que todos respeitem as diferenças, abstendo-se de atos, falas ou comportamentos, presenciais ou virtuais, que possam ser associados a atos de preconceito e discriminação, de qualquer natureza.
8.3. É proibido o uso de substâncias ilícitas no horário de trabalho e nas dependências do FVA.
8.4. É proibido o uso de álcool nas dependências do FVA no horário de expediente, ressalvadas as hipóteses de confraternizações autorizadas pelo Sócio responsável.
8.5. Mesmo em caso de excepcionalidades admitidas pela legislação, ainda que temporariamente, é proibido o ingresso de pessoas com armas de fogo nas dependências do FVA.
8.6. Em caso de relacionamento íntimo entre colaboradores do FVA, esses devem se comportar com respeito e responsabilidade, sendo inadmissível qualquer forma de assédio e sendo vedado o tratamento de assuntos particulares no horário de expediente.
8.7. A posição hierárquica em relação aos demais colaboradores jamais poderá ser utilizada para obter qualquer forma de vantagem.
8.8. Deve ser usada vestimenta adequada às atividades programadas (inclusive on-line), assim considerada:
a. Uniforme, quando fornecido, tal como para profissionais não-jurídicos.
b. São vedados chinelos e assemelhados.
c. Para homens:
i. Expediente normal: camisa e calça social, com tolerância ao uso de camiseta sóbria (exceto regata), calça jeans e tênis, exceto se houver compromisso forense ou com clientes.
ii. Atendimento de clientes: camisa social (dispensáveis terno e gravata).
iii. Compromissos forenses: observar as regras forenses; de regra, paletó, camisa e gravata.
iv. Eventos excepcionais: haverá solicitação prévia de traje formal/específico.
d. Para mulheres:
i. Expediente normal: camisa, blusa, vestido, calça ou saia adequada à sobriedade profissional, com tolerância ao uso de camiseta (sóbria) e calça jeans. No caso de saia, não deve ser mais curta que a altura do joelho, sendo vedados decotes exagerados ou com costas à mostra.
ii. Atendimento de clientes: camisa ou blusa adequada ao trabalho.
iii. Compromissos forenses: observar as regras forenses.
iv. Eventos excepcionais: haverá solicitação prévia de traje formal/específico.
9.1. Muitos dos vírus são transmissíveis por vias aéreas respiratórias.
9.2. Como legado sanitário da pandemia do Covid-19, devemos ter cultura de prevenção quanto a isso.
9.3. Assim, quando apresentar sintomas respiratórios (como tosse, dor de garganta, coriza etc.), o colaborador deverá, se possível, não vir às dependências do FVA. Mas, se necessária sua atuação presencial, o colaborador deverá usar máscara nos ambientes fechados, bem como poderá usá-la sempre que desejar.
9.4. Caso não tenha máscara, basta requisitá-la à Assistente de Relacionamento do FVA.
10.1. O FVA é rigoroso quanto à confidencialidade e à privacidade das informações que passam pelo escritório, empregando controles e processos para preservação dos dados pessoais sob nosso sigilo, conforme Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709/18. Assim, quando necessário, o compartilhamento dessas informações entre parceiros dá-se dentro de ferramentas que asseguram respeito a nossos controles.
10.2. No mesmo sentido, as informações obtidas em serviços do FVA devem ser usadas exclusivamente para fins de tais serviços e pelas ferramentas disponibilizadas pelo escritório, sendo vedado o uso por qualquer outra forma ou por qualquer outra finalidade.
11.1 Para fazer valer este Código há o sistema de integridade, composto por (i) esse Código de Conduta; de (ii) práticas difusoras; e de (iii) mecanismos de detecção e tratamento de não conformidades éticas.
11.2. Em sendo detectada qualquer conduta potencialmente infratora ao quanto disposto nesse Código e nas práticas antes apontadas, os seguintes mecanismos de tratamento de não conformidades éticas estarão à disposição para qualquer colaborador do Escritório ou conhecedor desse Código:
Endereço eletrônico: integridade@fva.adv.br
a. A denúncia será recebida exclusivamente por Consultor Independente, com notável atuação e conhecimento na área de conformidade advocatícia, que:
i. Transmitirá a denúncia a, no mínimo, 2 (dois) Sócios, se nenhum Sócio tiver ligação com a denúncia apresentada;
ii. Tratará a denúncia aos Sócios não relacionados na denúncia.
b. A denúncia, que pode ser anônima, deve trazer seguintes dados, se sabidos: (i) breve relato escrito dos fatos não conformes; (ii) nome dos colaboradores do FVA relacionados; (iii) data do ocorrido; e (iv) provas da ocorrência.
c. A denúncia será tratada: (i) com confidencialidade; (ii) possibilidade de acompanhamento pelo denunciante, exceto se, por justa razão, for necessário a manutenção em caráter sigiloso para evitar prejuízo à investigação ou a terceiros; (iii) se necessária, abertura de investigação em 30 (trinta) dias, por Consultor Independente; e (iv) andamento da investigação dar-se-á com registro documental e zelo ao contraditório e ao direito de defesa.
d. Em caso de urgência, o Sócio ciente da ocorrência deverá tomar medidas necessárias à cessação da não conformidade, caso tenha conduta continuada, reportando o caso ao Comitê de Conformidade posteriormente.
a. Serão tomadas pelo Comitê de Conformidade, composto pelo Conselho Deliberativo e, se o caso, pelo Consultor Independente. Não comporá o Comitê de Conformidade para discussão e deliberação o Sócio que eventualmente estiver relacionado na denúncia.
b. As medidas disciplinares, desde advertência a desligamento, quando aplicadas, assim deverão ser com proporcionalidade, razoabilidade e de forma motivada, com orientação pertinente para que o episódio infracional não se repita.
c. O interessado deve ser informado da decisão atinente à denúncia que tiver feito.
a. O Escritório deve incentivar para que sejam encaminhadas aos contatos já apontados eventuais dúvidas quanto à conformidade de determinado comportamento ocorrido, ou que se mostre potencial.
b. Respeitado o caráter sigiloso, o Comitê de Conformidade pode aproveitar casos tratados em denúncias ou dúvidas, para campanhas e esclarecimentos, como forma de prevenção a não conformidades.
O Comitê de Conformidade poderá promover ações esporádicas ou periódicas visando detecção e prevenção de não conformidades, com seguintes expedientes, dentre outros à checagem do respeito às regras ética e da Matriz Organizacional:
a. Verificação do registro e arquivo documental da contratação de clientes e colaboradores;
b. Verificação de destinação de compras não usuais às atividades do Escritório;
c. Verificação da necessária ausência de outros processos vinculados a advogados e estagiários FVA, que não sejam de clientes FVA (por conta da regra de exclusividade prevista no Contrato Social do Escritório), exceto em caso de excepcionalidade aprovada pelo Comitê de Conformidade.
12.1. Visando sua proteção, de seus colaboradores e de seus clientes, o FVA detém rotinas de checagem de antecedentes criminais, éticos e reputacionais de seus colaboradores, em processos seletivos e de forma periódica (trienalmente).
12.2. Tais procedimentos observam e harmonizam a presunção de inocência, a prevenção, a razoabilidade, a proporcionalidade, com os preceitos éticos da advocacia, em razão da natureza do grau especial de fidúcia exigido para tal atividade.
12.3. Este procedimento será realizado com atenção aos seguintes princípios:
12.3.1. Legalidade – atuamos respeitando direitos dos envolvidos e regras estabelecidas pela OAB;
12.3.2. Sigilosidade – procedimento deve envolver o mínimo de pessoas necessárias;
12.3.3. Altruísmo – atuamos nos colocando no lugar dos envolvidos (cliente e/ou colaborador e candidatos a esta posição);
12.3.4. Razoabilidade e proporcionalidade – atuamos visando, o quanto possível, à mitigação de qualquer efeito negativo de nossas práticas e decisões;
12.3.5. Prevenção e cautela – nos conduzimos com propósito de evitar conflitos, e quando existentes, que sejam solucionados para melhor (ou menos prejudicial) situação de todos envolvidos.
12.4. Checagem de antecedentes e riscos reputacionais de colaboradores:
Este procedimento observará o seguinte:
12.4.1. Os colaboradores serão previamente esclarecidos dos propósitos e deste procedimento.
12.4.2. Sócio responsável assegurará agendamento trienal de tal checagem, para que cada colaborador apresente diretamente a ele os seguintes documentos (sem acesso de outrem)
a. Certidões de distribuições judiciais no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federal e do Trabalho em que se situarem endereços de residência e/ou domicílio declarados pela pessoa nos últimos 5 anos;
b. Certidões de protestos que abranjam os endereços de residência e/ou domicílio declarados pela pessoa nos últimos 5 anos;
c. Certidão de breve relato, para detecção de eventuais processos disciplinares junto à(s) secional(is) da OAB em que o advogado e/ou estagiário for inscrito;
d. Consulta aos perfis dos candidatos em redes sociais (para checagem de eventual comportamento incompatível com valores preconizados no Código de Conduta FVA).
12.4.3. Será afastado da função de advogado o colaborador que estiver legalmente impedido de advogar, nos termos fixados pela OAB, ainda que temporariamente.
12.4.4. Será afastado da carteira de casos e/ou da equipe o colaborador que ostentar antecedentes que se mostrem incompatíveis com comportamento que razoavelmente os clientes podem exigir ou esperar dos profissionais em sua defesa.
12.4.5. Poderá ser excluído o advogado que, por conta de antecedentes impeditivos, negativos ou riscos reputacionais graves, não ostentem condições de atuar em outra carteira e/ou área do FVA.
12.4.6. Para medidas acima serão considerados seguintes critérios:
a. Contemporaneidade e eventual recorrência de eventos indicativos da incompatibilidade profissional.
b. Status de eventual inquérito ou processo relativo a tais eventos.
c. Cumprimento de eventual condenação.
d. Publicidade e impacto reputacional do(s) evento(s) ao FVA.
12.4.7. Ainda, se possível, com sua colaboração e sua iniciativa, o colaborador será redirecionado a outra posição, na mesma ou em outra equipe.
12.4.8. As decisões tomadas nos casos acima serão tratadas com sigilosidade e conduzidos pelo Sócio responsável, podendo haver atuação do Conselho Estratégico.
12.5. Checagem de antecedentes em processos seletivos:
Este procedimento observará o seguinte:
12.5.1. Quando de suas inscrições para possível contratação pelo FVA, as pessoas serão previamente esclarecidas dos propósitos e deste procedimento, alertando que, em caso de submeterem a um processo seletivo, elas serão submetidas a ele.
12.5.2. Após entrevista serão solicitados os dados necessários para pesquisas, tais quais previstas acima para seus atuais colaboradores.
12.5.3. Responsável designado levantará as certidões/pesquisas e as transmitirá exclusivamente ao Sócio responsável, sem acesso de outros colaboradores.
12.5.4. Será excluído do processo seletivo para exercer a função de advogado o candidato que estiver legalmente impedido de advogar, ainda que temporariamente. Para outras vagas, se identificado algum antecedente negativo ou risco ocupacional, o Sócio responsável pela contratação fará as possíveis adaptações para a contratação, observando os critérios previstos acima para o caso de colaboradores já contratados.
12.5.5. Não serão noticiadas eventuais ocorrências identificadas nas certidões acima e que tenham sido motivo de preterimento do candidato, tal como qualquer outro aspecto que tiver sido considerado para sua não contratação.
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