A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a inserção oculta, em petição, de comando destinado a manipular sistemas de inteligência artificial caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp nº 2.256.731/PB.
No caso, após os pedidos e as assinaturas dos advogados, havia um texto escrito em fonte branca sobre fundo branco, invisível durante a leitura comum da peça. A mensagem era direcionada a eventual ferramenta de inteligência artificial e buscava induzi-la a interpretar o recurso de forma favorável à defesa.
A prática é conhecida como “prompt injection” e consiste, de forma geral, na inserção de instruções destinadas a interferir no comportamento de sistemas de inteligência artificial. Para o STJ, sua utilização de forma oculta com o objetivo de influenciar o resultado da análise processual ultrapassa os limites do uso legítimo da tecnologia.
O colegiado determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis. O relator, Ministro Og Fernandes, também destacou que a inteligência artificial pode representar importante ferramenta para o Judiciário, desde que utilizada com ética, responsabilidade e supervisão humana.
O julgamento chama atenção para um ponto cada vez mais relevante na prática jurídica: o avanço da inteligência artificial não afasta os deveres de boa-fé, lealdade processual e responsabilidade pelo conteúdo levado ao Judiciário.
À medida que essas ferramentas passam a integrar a rotina da advocacia e dos tribunais, seu uso também exige maior cuidado com a integridade das peças processuais e com os limites éticos de sua aplicação.
Por Maria Fernanda Oliveira