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IDPJ | Limitação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.123.732, decidiu que o trânsito em julgado da decisão interlocutória que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica impede a formulação de pedido idêntico ao feito anteriormente no processo.

No caso em questão, o credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, o que foi deferido pelo juízo de primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão, indeferindo o pedido sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos previstos pelo art. 50 do Código Civil (CC).

Posteriormente, o credor apresentou novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, alegando a existência de novos fatos e documentos que comprovariam o preenchimento dos requisitos do art. 50 do CC. No entanto, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que a matéria já havia sido decidida anteriormente, o que configuraria coisa julgada material.

O credor, em recurso ao STJ, alegou que a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica não impede nova análise pelo juízo, visto que as decisões interlocutórias, como a que indeferiu o pedido, não geram coisa julgada material.

Todavia, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o trânsito em julgado da decisão interlocutória sobre a desconsideração da personalidade jurídica deve ser respeitado, impedindo, assim, a análise de pedido idêntico ao feito anteriormente no processo, ainda que realizado em autos apartados.

Ainda, ressaltou que, embora o acórdão do TJMT mencione a existência de coisa julgada material, diante da natureza interlocutória da decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica, aplica-se, na verdade, a preclusão, o que impede a rediscussão da matéria.

Por fim, a relatora aplicou a Súmula 7 do STJ quanto à análise dos novos fatos e documentos apresentados pelo credor.

Por Maria Júlia Calheiros Fontan