A partir de fevereiro, os planos de saúde não poderão mais ser cancelados por inadimplência por apenas um atraso. Agora, o cancelamento só ocorre se houver pelo menos duas mensalidades em aberto dentro de um período de 12 meses, consecutivas ou não. Antes, bastavam 60 dias de atraso em uma única parcela para o contrato ser encerrado.
Outra mudança importante é a forma de comunicação do débito. De acordo com a Resolução Normativa nº 593/2023, o plano de saúde precisa avisar o usuário de que há valores pendentes por carta registrada, ligação telefônica, e-mail, SMS ou WhatsApp, no entanto, para que o aviso seja válido, o beneficiário deve confirmar o recebimento. Portanto, é muito importante que o usuário mantenha seus dados atualizados junto à operadora.
Além disso, caso o usuário questione a cobrança, ele não perderá o prazo para pagamento enquanto a análise estiver em andamento. E se a mensalidade não for cobrada por erro da operadora, esse período não será contabilizado para cancelamento do contrato.
A ANS afirma que a mudança busca mais transparência, garantindo que nenhum plano de saúde seja cancelado sem que o consumidor tenha plena ciência da dívida.
Fique atento quanto aos prazos e pagamentos determinados em contrato com seu plano de saúde.