O tratamento jurídico conferido aos animais foi um dos temas abordados no relatório da comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O trabalho foi coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e finalizado em abril deste ano (2024), de modo que a partir de agora caberá aos senadores analisarem a proposta que será protocolada como projeto de lei.
No Código Civil atual, os animais são considerados bens semoventes, isto é, que se deslocam “sozinhos” e, portanto, não são sujeitos dotados de direitos.
Contudo, a comoção generalizada com imagens e vídeos dos “pets” nas redes sociais, como vídeos de donos de cachorros, gatos, cavalos, aves e até mesmo porcos, demonstrou como o ser humano se relaciona com os animais e tudo o que eles significam, podendo até mesmo serem considerados como membros da família que os adotou.
Assim, não é de se estranhar que na proposta da alteração do Código Civil, os animais seriam vistos a partir de um olhar mais cuidadoso, passando a serem considerados seres sencientes, ou seja, seres capazes de terem sensações e emoções, além de proteção jurídica própria.
E não pense que parou por aí! A proposta também conta com uma previsão de reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação, e pretende tornar possível que haja “guarda compartilhada” de animais entre ex-cônjuges, o que significa que eles terão de acertar quem ficará com a guarda dos “pets” e será responsável por cuidar deles.
Há ainda quem entenda que a proposta não mudou o status jurídico dos animais, de modo que eles continuariam sendo considerados bens. Por outro lado, há quem apoia que a proposta deveria ser ainda mais específica, para deixar claro quais realmente serão os direitos dos animais.
Porém, vale lembrar que tudo isso se trata apenas de um projeto, que pode contar com inclusões, alterações e até mesmo exclusões pelos senadores incumbidos de analisá-lo.