Dívida prescrita | STJ discute a possibilidade de cobrança extrajudicial

A 2ª seção do STJ submeteu ao rito dos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, ou seja, aquelas cujo prazo legal de cobrança já expirou, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos, como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo.

A temática tem sido objeto de discussão em diferentes Estados, levando à instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de incidentes de uniformização de jurisprudência nos tribunais brasileiros. A matéria já foi objeto, até maio de 2024, de 1.771 decisões e de 11 acórdãos proferidos no STJ.

É necessário definir se a prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir judicialmente o débito ou se também extingue a dívida ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial.

Com o julgamento, ficará definido se estas plataformas de negociação constituem cadastros negativos, onde seja possível a inscrição de nomes de devedores, ou se são apenas um meio ambiente para negociação de dívidas, para aproximação de credores e devedores.

Por conta da afetação do recurso, o Colegiado suspendeu a tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.