Lei 15.479/2026: novo sistema para transferência automática da pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil para instituir a transferência automática da pensão alimentícia. A nova sistemática entrará em vigor após o período de vacatio legis de 1 ano previsto em seu texto, em julho de 2027.

A partir da nova sistemática, mediante determinação judicial, a instituição financeira poderá realizar o débito automático do valor devido, transferindo-o ao beneficiário, a fim de reduzir atrasos e inadimplementos. A decisão judicial deverá conter informações como o valor da pensão, o prazo da obrigação, a data do pagamento, bem como a identificação das contas de origem e de destino dos recursos.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que determinará a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Nos termos do art. 529-A, a indisponibilidade observará o procedimento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil, assegurando ao devedor a possibilidade de manifestação. Não apresentada manifestação ou sendo ela rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora.

A medida busca conferir maior efetividade ao cumprimento das obrigações alimentares por meio de mecanismos de automatização, favorecendo a regularidade dos pagamentos e dispensando a iniciativa voluntária do devedor para o adimplemento.

Por Isabela Bassini