O Provimento nº 255/2026 do CNJ instituiu a Política Nacional de Execução Efetiva, uma resposta a um problema bem conhecido de quem litiga: o gargalo da execução. Não é raro que o direito seja reconhecido em juízo ou em título extrajudicial e, mesmo assim, leve anos para virar algo concreto – quando chega a virar. É esse descompasso que o novo provimento procura enfrentar.
Um dos seus pilares é a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs). Cada Tribunal de Justiça e cada TRF deverá instituir o seu, coordenado por magistrados e formado por servidores capacitados, com apoio de tecnologia e uso responsável de inteligência artificial. A função é investigar o patrimônio do devedor – inclusive quando ele se esconde atrás de terceiros – identificando bens, vínculos societários e manobras de blindagem. Os Núcleos vão elaborar relatórios, poderão sugerir as medidas executivas mais adequadas e compartilhar, com sigilo, pesquisas já feitas em outros processos, evitando retrabalho. Caberá a cada Tribunal definir quais processos serão submetidos a essa análise.
Outro ponto importante é a possibilidade de reunir as execuções contra um mesmo devedor ou grupo empresarial, hoje quase sempre espalhadas e sem coordenação. Para isso, o provimento prevê quatro regimes. O primeiro é voltado ao acordo, com um plano de pagamento proposto pelo próprio devedor (PEP). O segundo concentra as execuções em um juízo coordenador e impede que o juízo de origem siga praticando atos isolados (RCE). O terceiro cuida da busca, da constrição e da expropriação coordenada do patrimônio (REEF). E o quarto se destina às execuções de maior complexidade, com multiplicidade de credores ou grupos econômicos (RCEE).
O provimento também cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), que passará a concentrar, em todo o país, os leilões judiciais e a divulgação dos bens. Para entrar na plataforma, cada bem dependerá do preenchimento de um checklist, e o que não atender aos requisitos não será divulgado. Quando não houver adjudicação, a alienação por iniciativa particular passa a ser o meio preferencial para vender o bem – sem que essa tentativa impeça um leilão posterior, caso não dê certo.
Há, ainda, a criação do Banco Nacional de Penhoras (BNP), que reunirá o histórico das constrições e a localização de bens já penhorados. A finalidade é evitar penhoras duplicadas sobre o mesmo patrimônio e, ao registrar quem penhorou primeiro, ajudar a definir a anterioridade e a preferência entre credores quando vários disputam o mesmo devedor.
São 119 artigos e mudanças relevantes para a execução em todo o país. A vigência está prevista para 19 de setembro de 2026, e os Tribunais têm até 24 de setembro de 2026 para regulamentar seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial. O intuito do provimento é resolver uma frustração antiga de quem cobra: ganhar a ação e, mesmo assim, não conseguir receber.
Por Renato Ottaviani