Direito Urbanístico e seus impactos na instalação de empresas.

O Direito Urbanístico, conceituado como conjunto normativo que regula o ordenamento do território do Município, tem por norma suprema o Plano Diretor que serve de diretriz para a elaboração das Leis que regularão as ocupações e os Usos dos espaços urbanos edificáveis.

Nessa esteira de regulação do solo urbano, importante salientar que o Direito Urbanístico é eminentemente municipal. Assim, quando da decisão empresarial de instalação de atividade econômica organizada deverá o empresário realizar criteriosa análise da legislação urbanística do município pretendido, para verificar se a ocupação pretendida e os usos que serão realizados pela sociedade empresária são permitidos para a localidade.

Além dessas preocupações, os empresários precisam verificar se seus projetos construtivos atendem as normas construtivas locais, normalmente editadas em Códigos de Obras, determinando recuos, afastamentos frontais e laterais, altura das edificações térreas e demais situações construtivas que envolvem e moldam os projetos pretendidos.

Outro aspecto importante, além de ter conhecimento se referida atividade empresarial é permitida, deve-se levar em conta se a forma e intensidade tem possibilidade da ocorrência de danos ambientais. Dessa forma, a ligação com o meio ambiente deve ser estritamente respeitada, com a salvaguarda da sustentabilidade local.

A sinergia desse ramo do direito com o Direito Ambiental e muito forte fazendo com que a análise seja sempre síncrona voltada à perfeita adequação das instalações com a atividade que será exercida, perfazendo a possibilidade de concessão de Alvará de execução de obras e de funcionamento, atos administrativos necessários para a formalização da atividade empresarial.

Irregularidades em relação às normas urbanísticas e ambientais podem gerar atrasos no início das operações, lacração após iniciada a atividade e multas para a regularização das construções irregulares ou clandestinas (modalidades de construções em desconformidade com a norma urbana).

Texto elaborado com a colaboração de Ana Carolina Migliorini.

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