Justa causa – Empregada que apresentou atestado médico e foi à praia, tem justa causa revertida
Assim, decidiu a 1ª Câmara do TRT-15, por maioria dos votos, mantendo a decisão do juiz da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a trabalhadora que, apesar de afastada do trabalho por COVID-19, viajou para a praia, aparecendo em fotos nas redes sociais sem máscara e com trajes de banho.
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Máscara – O empregador pode exigir o uso?
Na última quinta-feira, 17/03, o estado de São Paulo, decretou que não é mais obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, com exceção no transporte público e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
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Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Poder Executivo federal.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.045, de 27/04/2021.
A MP Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo Governo, a partir da tabela do seguro desemprego, pelo prazo 120 dias, e garantirá parte da renda aos trabalhadores afetados pela medida. Possui os seguintes objetivos:
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COVID-19 – TRT-2 entende que é doença ocupacional.
No processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, movido pelo Sintect - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região, confirmando a sentença de 1º grau, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção, pelos Correios, de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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Feriados antecipados – Como ficam os contratos de trabalho?
A prefeitura da cidade de São Paulo, no dia 18/3, anunciou o Decreto nº 60.131, que antecipou cinco feriados (2 feriados de 2021 - Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro. Ainda, antecipou 3 feriados de 2022 - aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).
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Empregado que se recusar a tomar a vacina contra o COVID-19 pode ser dispensado por justa causa?
Com a recente aprovação para uso emergencial das vacinas contra o COVID-19 pela Anvisa e o início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa, pelo empregado, em se vacinar, poderá resultar em dispensa por justa causa.
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Crise das aéreas: união entre empresas aéreas para enfrentamento da crise.
Em momentos de crises as primeiras atitudes são o medo e insegurança. Passada a fase inicial, é necessário buscar saídas para superar a crise. É quase um clichê falar sobre “os impactos da covid-19 na economia” ou “o mundo pós covid”, mas a Azul e Latam estão buscando saídas para enfrentar as dificuldades financeiras e operacionais desde já.
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O “Brasil” na mira do Tribunal Penal Internacional.
Importante já esclarecermos que este texto trará no seu conteúdo a veiculação de matéria de direito penal sem juridiques e sem qualquer cunho político-ideológico, obviamente. Nos últimos dias temos acompanhado as notícias que se debruçam sobre a omissão do governo federal no combate efetivo contra o COVID-19, que rendeu ao nosso presidente uma denúncia junto ao Tribunal Penal Internacional – TPI – em Haia, na Holanda, por suposto crime contra a Humanidade. Mas não nos cabe aqui, como dissemos, qualquer crítica de caráter político, mas apenas jurídico.
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