• Com idas e vindas, há décadas tramitam no Congresso Nacional propostas de reforma tributária. Na atual legislatura, por conta de casuísmo político, a incerteza fundamental é: a reforma será fatiada ou não?
    Até aqui, fatiada ou não, a reforma tem principais propostas relacionadas em dois quadros abaixo, sendo um quanto à tributação da atividade econômica e do consumo, e o outro quanto à tributação sobre a renda.
    Em comum, tais propostas anunciam seguintes objetivos comuns:
    • Segurança jurídica, transparência e simplificação das obrigações acessórias;
    • Eficiência arrecadatória, redução de evasão e de litigiosidade;
    • Competitividade e atividade da economia brasileira, com atração de investimentos;
    • Justiça tributária.

Quanto à tributação da atividade econômica e do consumo 

No atual momento legislativo, a PEC 110 foi unificada À PEC 45, objeto de Relatório unificado, em Comissão Especial Mista (aqui), que deverá seguir à apreciação e votação ao Senado, primeiramente, e depois, à Câmara (aqui).

  • Aspectos fundamentais em comum:
      • Atinge apenas tributação sofre atividade econômica e consumo, sem atingir patrimônio e e renda.
      • Propõe tributação de “base ampla”, ou seja, sobre todo e qualquer tipo de aquisição/fornecimento de bem ou serviço, ainda que intangível/imaterial.
      • Propõe severas restrições a benefícios ou regimes especiais, com alíquotas uniformes (União, estados e municípios não poderão criar tributações favorecidas a certos segmentos, atividades, produtos ou serviços).
      • Visa não-cumulatividade ampla e automática: mercadorias e serviços adquiridos com incidência do tributo devem gerar crédito tributário financeiro e automático, para compensação na apuração e recolhimento mensal, e com favorecimento à compensação e/ou restituição de créditos acumulados.
      • Propõe incidência conforme local do destinatário do serviço e/ou mercadoria.
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