Recuperação judicial não pode ser ferramenta para o descumprimento de contrato.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o instituto da recuperação judicial não pode servir para permitir o descumprimento de contratos e de decisões judiciais.
A decisão unânime foi proferida pela 1° Câmara Cível nessa terça-feira, 11/06 (AI 0005277-96.2018.8.08.0024).

Em resumo, uma rede de postos de revenda de combustíveis requereu recuperação judicial pretendendo ser desobrigada a cumprir contrato que previa a exclusividade no fornecimento de combustíveis. Já havia decisões judiciais em ações de obrigação de fazer impondo o estrito cumprimento do contrato.

Inicialmente, o juízo da recuperação judicial havia concedido liminar autorizando o descumprimento do contrato e de decisões judiciais anteriores.

Atuando em favor da distribuidora de combustíveis, FVA Advogados imediatamente suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento do recurso, ocorrido nesta data, com sustentação oral do sócio Geraldo Fonseca.

A decisão é de enorme relevância, já que têm sido recorrentes os pedidos de recuperação judicial com intuito de descumprimento de contratos relacionados à própria atividade-fim.

Com esse julgamento, o Tribunal do Espírito Santo firmou seu entendimento contrário ao mau uso da recuperação judicial.

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