Em crise por razões das mais variadas, os clubes de futebol estão buscando saídas. Quem primeiro inovou foi o Figueirense, que está buscando a sua recuperação extrajudicial. Mais recentemente, a Chapecoense distribuiu pedido de recuperação judicial.
Embora tanto o Figueira quanto a Chape estejam buscando a proteção da lei de recuperação de empresas (Lei 11.101/2005), os clubes estão disputando campeonatos diferentes – juridicamente falando.
O Figueirense não é uma empresa. É uma associação civil. Como a lei de recuperação se aplica apenas a empresas, o clube construiu uma tese ousada, ampliando a abrangência da lei para incluir também agentes econômicos não-empresários. Contudo, o árbitro não validou o gol do Figueira – o pedido de recuperação judicial foi extinto de início, por inadmissibilidade de recuperação empresarial de associação civil.
Mas aí entrou o VAR: o Tribunal de Santa Catarina acolheu a apelação do Figueira e admitiu o processamento do pedido, entendendo que não empresários também mereceriam a proteção da lei, apesar de a regra legal ser em sentido contrário. Em nossa opinião, é como se o árbitro admitisse um gol de mão, justificando que o clube estava perdendo o jogo e se esforçando para ganhar, por isso mereceria essa ajuda. “Pode isso, Arnaldo?”
Por outro lado, a Chapecoense é empresa, tendo contado com uma novidade legislativa: a possibilidade de clubes de futebol se transformarem em empresas, constituindo sociedade anônima do futebol (Lei 14.193/2021 – SAF). Assim, o pedido de recuperação judicial da Chape foi um gol legal e validado.
A estratégia de jogo também é bem diferente. O Figueirense primeiramente requereu apenas a tutela cautelar, com o objetivo de suspender as execuções de dívidas, para poder negociar e se organizar. Depois, optou pela recuperação extrajudicial, e não a judicial, convocando os credores para reuniões de negociação. Para ganhar a partida, o Figueirense precisava alcançar votos favoráveis de mais da metade dos credores. Ao final do jogo, o placar indicou vitória apertada do Figueirense. Contudo, o resultado está sendo contestado por credores que alegam nulidade de cláusulas do plano e erros no cômputo dos créditos e votos. Por enquanto, vitória anotada, e “3 pontos na tabela”, mas o assunto terá que ser resolvido pelo Tribunal de Santa Catarina. Se o tribunal anular o jogo, a partida se reinicia de onde parou.
A Chape, por outro lado, foi no “clássico 4-4-2”, ou seja, escolheu a estratégia mais testada, a recuperação judicial. O pedido foi admitido para processamento, e o Furacão do Oeste apresentará a proposta de pagamento aos credores e reestruturação. Caberá aos credores decidir se aprovam o plano – um troféu que se juntaria aos sete campeonatos catarinenses e à Copa Sulamericana de 2016. Por outro lado, a derrota implicaria na falência do clube-empresa, o que seria uma infelicidade para o clube que ainda está sentindo o luto da maior tragédia do futebol brasileiro.
Texto elaborado em colaboração com Rafaela Chiaradia.