A lei 14.112/2021 está completando dois anos de vigência. Nasceu para dar novos ares à insolvência empresarial brasileira.
Vamos apontar aqui o top 10 das principais medidas que já mudaram a vida da falência e da recuperação de empresas.
- Incentivo à mediação, inclusive antecedente à recuperação, com suspensão das execuções.
- Plano de recuperação apresentado pelos credores, para que a rejeição do plano oferecido pelo devedor não leve imediatamente à falência.
- Facilitação do financiamento do devedor em recuperação (DIP Financing), garantindo ao investidor a sua proteção quando apoia a empresa em crise.
- Fresh start, que permite ao devedor falido restabelecer-se mais rapidamente.
- Fortalecimento da recuperação extrajudicial, com inclusão dos créditos trabalhistas e previsão expressa da possibilidade de suspensão das execuções durante as negociações sobre o plano.
- Tratamento da insolvência transnacional, com a incorporação das regras internacionais da Uncitral para procedimentos que envolvam partes transnacionais ou estrangeiras.
- Admissão da recuperação judicial do produtor rural pessoa física, com o regramento detalhado dos requisitos e dos créditos sujeitos e excluídos.
- Simplificação da alienação dos ativos, com a previsão dos requisitos para os interessados se oporem ao esvaziamento do patrimônio.
- Desburocratização da assembleia de credores, podendo ser substituída por prévia adesão escrita dos credores.
- Limite firme da suspensão das execuções, que não mais poderá ultrapassar o prazo de 360 dias, independentemente do motivo.
A reforma não se limitou a essas 10 novidades – há também previsão de constatação prévia, detalhamento dos requisitos para consolidação processual/substancial, envolvimento maior da Fazenda Pública, autorização para tutela provisória de suspensão antecipada das execuções, ampliação do prazo para quitação dos créditos trabalhistas, regramento processual sobre prazos e recursos, dentre outras – mas essa é nossa escolha do top 10 das novidades mais impactantes.
Feliz aniversário, Nova Insolvência! Que cresça forte e saudável!