O aplicativo de mensagens instantâneas tinha tomado uma decisão resistente, afirmando que quem não concordasse com a nova política de privacidade, disponível desde 15 de maio, teria algumas limitações no uso até sua concordância.
No momento em que as consequências para quem não aceitasse os novos termos se tornou pública, o aplicativo vem sofrendo pressão, já que na União Europeia e Reino Unido a política de privacidade é totalmente distinta da que seria aplicada no Brasil, que prevê o compartilhamento de dados pessoais com o Facebook (proprietário do mensageiro) para contas comerciais. Apesar do aplicativo informar que a nova política está direcionada tão somente para as empresas, no documento consta coleta de dados como: operadora de telefonia, intensidade do sinal, carga de bateria e identificador de redes sociais para cruzamento dos dados dos usuários nas plataformas (Facebook, Instagram e Messenger), do mesmo grupo empresarial, que não estavam previstas na política anterior.
Há alguns meses, o WhatsApp bombardeava os usuários com constantes mensagens para reconsiderar e concordar com os novos termos. Agora, a plataforma afirmou que a mensagem não será mais mostrada insistentemente, e quando os usuários quiserem poderão aceitar prontamente no aplicativo.
Diante da polêmica em torno do novo documento, para não perder mercado, o aplicativo disponibilizou um recurso para acelerar a reprodução das mensagens de áudio e vem estudando a possibilidade de exportação do histórico de mensagens entre os sistemas Android e iOS.
Toda essa questão surgiu, porque o WhatsApp não possibilitou ao usuário a opção de rejeitar o compartilhamento dos seus dados com o Facebook e demais redes sociais interligadas. Dessa forma, violando descaradamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em vigor desde setembro passado, que prevê essa obrigação no caso de fornecimento de serviço. O compartilhamento não é requisito para que o aplicativo funcione, pelo contrário, é apenas uma preferência.
Lembramos ainda que o aplicativo fez um acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e outros órgãos, garantindo a manutenção das funções por 90 dias.