MP 954 – PUBLICADA EM 17.04.2020: empresas de telecomunicações e o fornecimento de dados pessoais para o IBGE no período da pandemia.

Trata-se sobre o fornecimento de dados pessoais como nome, número de telefone e endereço pelas empresas de telecomunicações para o IBGE, relativo à de 226 milhões de pessoas (total de dados do Brasil de pessoas com celulares ativos), para dados estatísticos no período da pandemia – covid-19.

Mas, e como fica a individualização dos dados, a partir do momento da utilização? Os dados são interligados, identificam a pessoa titular dos dados.

Há uma violação ao direito da intimidade – direito este fundamental, previsto da Constituição Federal e Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Deve ser cumprido o princípio da finalidade e transparência para coleta das informações pessoais. Vale lembrar que a legislação estatística é de 1967, logo, desatualizada com o momento. A estrutura é analógica e não há banco de dados para suportar determinado movimento.

Assim, a coleta dos dados pessoais deve ser tratada com excessiva atenção, com o objetivo de evitar incidentes de vazamento para outros órgãos públicos ou organizações privadas, bem como a possibilidade de manuseio por estranhos.

São informações de extrema relevância de milhões de pessoas, portanto de valor incalculável. Se a finalidade é facilitar a estatística durante o período de confinamento, porque a utilização de dados pessoais? Será que não seria eficaz a utilização apenas de informações acerca da localização relativa à aglomeração e movimentação de pessoas? Isso evitaria lesão à privacidade das pessoas.

O governo tem que informar a finalidade específica do uso dos dados coletados, colher apenas o estritamente necessário, bem como delimitar o período, uso e a forma de eliminação, utilizando boas práticas de segurança, transparência e gerencia das informações, afinal os dados são das pessoas.

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Política de dados pessoais para currículos enviados

Obrigado pelo interesse em fazer parte do time FVA!

A finalidade específica dos currículos que recebemos é apenas para processos seletivos de vagas, e para isso utilizamos tecnologia para proteção dos dados pessoais, com o propósito de mitigar acessos não autorizados e eventuais incidentes, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18.

Em caso de sua participação em processo seletivo, poderemos pedir versão mais completa e atual de seu currículo, bem como poderá ser certificada a veracidade dos dados informados, sendo acessíveis pelos responsáveis pelo processo seletivo, após passar por nossa triagem. Ainda, o currículo a nós enviado poderá ser compartilhado, a pedido de escritórios parceiros, ou empresas, a título de cooperação e indicação.

Envie-nos apenas informações necessárias, sem divulgar dados sensíveis por definição da LGPD, tais como de saúde, origem racial ou étnica ou posições políticas.

Os dados sensíveis que forem detectados serão excluídos imediatamente.

Seu currículo será mantido em nossa base de dados por até 3 (três) meses a partir do recebimento, sendo automaticamente eliminado posteriormente. Ainda, eliminação do currículo também poderá ocorrer por solicitação do titular dos dados pessoais, ao email atendimento@fva.adv.br.