Desde setembro passado, a LGPD entrou em vigor, porém as sanções começaram a valer a partir de ontem (01.08.2021). As empresas que não estiverem adequadas poderão ser autuadas e multadas, desde uma advertência, passando por bloqueios e suspensão dos seus bancos de dados (por 6 meses, prorrogável pelo mesmo período), inviabilizando as operações empresariais, exclusão do banco de dados e multas de 2% do faturamento bruto até 50 milhões por infração comprovada também são penalidades severas.
Apesar do Brasil possuir proteção à privacidade e dados pessoais, a LGPD é uma lei específica e regra a utilização dos dados em qualquer meio, deixando claro os deveres de quem os utiliza e os direitos dos titulares dos dados pessoais. A LGPD define o ciclo de vida dos dados pessoais e dispõe que após a finalidade atingida, não podem permanecer com a empresa, precisam ser eliminados de forma correta e protegida. As decisões judiciais já estão embasadas na LGPD, com isso, as empresas precisam estar atentas para o quanto antes se adequarem, investindo em medidas técnicas-administrativas, sistemas da informação e proteções necessárias para se precaverem de invasões, tendo um maior cuidado com os regulamentos e conscientização dos colaboradores, modificando processos que envolvam dados pessoais, sensíveis, de crianças e adolescentes.
Para criar uma cultura de proteção de dados pessoais e privacidade, demanda-se tempo e a lei é o começo desse desenvolvimento, incentivando os titulares a questionarem o porquê do manuseio do seu dado pessoal, já que antes da LGPD, essas informações eram compartilhadas sem diligência e muitas vezes, utilizadas como moeda de troca durante transações comerciais.
Caso o titular dos dados pessoais, órgãos públicos ou organizações privadas notarem que a empresa descumpriu os dispositivos da LGPD após notificação, devem denunciar na página da ANPD no campo “canal de denúncias”, anexando a notificação não solucionada, enviada ao controlador.
Se houver aplicação da multa e não for paga no vencimento, haverá inscrição em dívida ativa e execução fiscal pela União, lembrando que a fiscalização ocorrerá em conjunto – ANPD, Senacon e demais órgãos públicos de proteção aos interesses coletivos.