IGP-M: O fim de uma era? A troca do IGP-M pelo IVAR

Criado em 1989, o já conhecido índice de correção monetária IGP-M teve a severa função de tentar controlar e uniformizar a inflação galopante vivenciada à época pelo setor de produtivo, com uma interferência significativa do dólar.

Embora seja voltado para o setor de produção em geral, o índice foi, e ainda é, muito utilizado para correções monetárias dos alugueis em geral. Apesar de não ter sido criado, especificamente, para o ramo da locação, o referido índice se aplicava para as necessidades dos locadores e locatários.

O problema é que, nos últimos dois anos, o IGP-M acumulou um aumento de quase 50%, enquanto a renda média da população não acompanhou seu crescimento, principalmente em razão da pandemia, inflação elevada e a alta do dólar.

Diversas ações para se revisar contratos de locação, tanto residencial quanto comerciais, estão em trâmite perante o Poder Judiciário, ainda sem solução definitiva. Inclusive, o STJ está para analisar a questão e definir sobre a substituição do IGP-M pelo IPCA.

Apesar da solução encontrada na troca do IGP-M pelo IPCA ser momentaneamente aceitável, não trará muitos sucessos, pois o IPCA é baseado em outros produtos e serviços de consumo geral, dos quais a locação não faz parte.

Como solução, e buscando uma saída para o mercado, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 11/01/2022, lançou o Índice de Variação de Alugueis Residenciais (IVAR), sendo este um índice, exclusivamente, utilizado para variação e correção de alugueis residenciais.

O objetivo do índice, segundo a FGV, é aproximar o valor locatício da realidade financeira do brasileiro e evitar disparidades nos contratos de locação, buscando trazer maior segurança para proprietários e inquilinos.

Não se sabe ao certo qual será a aceitação do mercado a este novo índice. Não se sabe, também, como ficarão os índices de correção já aplicados aos contratos em vigentes. A melhor saída, portanto, será a negociação direta entre proprietário e locador para se definir um valor que caiba no bolso de ambos: suficiente para o proprietário manter sua renda advinda do aluguel e capaz de permitir uma moradia digna aos locatários.

 

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