Search
Close this search box.

FVA em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados – DPO (Data Protection Officer).

Área de Proteção de Dados – FVA Advogados.

Antes da Lei Geral de Proteção de Dados, o FVA já protegia não só os dados pessoais, mas todos os dados que trafegassem pelo escritório (on-line, off-line ou físicos). Com a LGPD, aprimoramos nossos processos e nos adequamos à Lei, notadamente com o incremento de tecnologia em todos os nossos passos.

Assim, agora temos uma área especializada em proteção de dados, sob liderança da Ana Carolina Migliorini (Encarregada de Proteção de Dados | DPO: Data Protection Officer). Caberá a ela aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados e prestar esclarecimentos, bem como adotar providências; receber comunicações da ANPD e realizar providências; orientar os colaboradores, fornecedores e clientes do escritório sobre as boas práticas a serem executadas referentes à proteção de dados pessoais.

Com isso, cuidamos não só da nossa estrutura, mas também oferecemos aos clientes uma assessoria qualificada. Afinal, a proteção de dados é mais uma imposição do competitivo mercado, reforçada e regulada por lei específica. Mais uma vez, seguimos confiantes nessa nova fase, preparados para assessorar organizações na elaboração, implementação e atualização de seus programas de conformidade à LGPD.

Enfim, fizemos e continuaremos fazendo dentro de casa aquilo que nos dispomos a fazer para nossos clientes, atuais e futuros! Prestando ou não assessoria jurídica para proteção de dados, essencial que os escritórios de advocacia estejam alinhados à nova realidade.

Conheçam nossa Política de Governança de Dados

FVA Advogados.