Data Protection Officer – Assistido

Com a vigência da LGPD desde setembro/2020, todas empresas que manuseiam dados pessoais deverão observar a LGPD, com destaque na figura do DPO (Data Protection Officer), no Brasil, conhecido como Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, que pode ser pessoa física ou jurídica.

A LGPD em seu artigo 5º, VIII, dispõe que o Encarregado é “a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. O DPO é responsável pela orientação dos colaboradores da empresa sobre adoção de atividades de proteção de dados e se torna a ponte entre o titular dos dados pessoais, agentes de tratamento e Autoridade de Proteção de Dados, dentre outras obrigações que poderão ser impostas pela ANPD.

O DPO é responsável pela formação e manutenção da cultura da proteção de dados dentro da empresa, através da conscientização e capacitação dos colaboradores somado as técnicas – administrativas.

O DPO Assistido, diferente do DPO terceirizado, não deixa a empresa engessada às suas atividades; pelo contrário, integra à estrutura da organização, enriquece a cultura de proteção de dados, agregando conhecimento para a governança do programa de adequação à LGPD.

Com o DPO Assistido, a empresa possui seu próprio DPO interno e sempre que surgirem dúvidas, recorre-se ao DPO Assistido para esclarecê-las.

Como o DPO Assistido prestará auxílio nas atividades do DPO interno, colaborará com o aprendizado sobre o assunto, evoluindo o repertório do DPO, uma vez que a governança referente à proteção de dados e privacidade será constante.

Em um trabalho de tamanha importância, ter a figura do DPO próprio + DPO Assistido contribui para a imagem da empresa, demonstrando sua preocupação junto aos dados pessoais e privacidade.

O FVA está em conformidade com a LGPD, conheça a nossa Central de Privacidade.

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