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COVID-19 | Uso de dados pessoais para monitoramento

É possível usar os dados pessoais para fins de monitoramento do corona vírus?

A Alemanha já afirmou que a utilização dos dados pessoais relativos à telefonia móvel para monitoramento da covid-19 será cautelosa.

A ministra da justiça alemã Christine Lambrecht afirmou que os dados apenas serão utilizados se houver autorização do titular. O governo alemão pretende criar nas próximas semanas um aplicativo para rastrear as infecções pelo corona vírus, após resultado favorável em Cingapura e Coréia do Sul.

Com a geolocalização torna-se possível a identificação de locais com alta concentração de pessoas, seus movimentos. Com o monitoramento, descobre-se a população de risco, contaminados.

No entanto, para isso ocorrer é necessário que as informações sejam fornecidas por aplicativos ou empresas de telecomunicação.

Mas, o que diz a LGPD? A lei não dispõe sobre o assunto, porém, pelo fato de o país estar em estado de calamidade sanitária, o objetivo é salvar vidas. Portanto, o direito da coletividade (vida) deve prevalecer sobre o direito individual (dados pessoais).

Importante mencionar que caso algum ente público resolva utilizar esse meio, o armazenamento dos dados é sua responsabilidade.

A alternativa para utilização dos dados é anonimizá-los, pois deixariam de ser dados pessoais, portanto, não abrangidos pela LGPD ou solicitar o consentimento dos titulares dos dados.