- Ouvi dizer sobre ação judicial para recebimento de diferenças na correção monetária sobre os valores do FGTS. O que é isso?
Tramita uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade (ou não) da correção dos valores depositados nas constas do FGTS, pela Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores buscam substituir esse índice por outro, que acompanhe a inflação (INPC). Afinal, a TR tem gerado perdas desde 1999, por ter variação abaixo da infração desde então.
- Mas vou ter que processar meu empregador? Quanto eu tenho direito a receber?
Primeiro, não, a ação será movida contra a Caixa Econômica Federal, nada tendo a ver com seu empregador (ou ex-empregador). Segundo, em relação aos valores, depende diretamente do salário de cada trabalhador no período apurado (1999 em diante). Esse cálculo é feito através de um programa (ferramenta em Excel, disponibilizada pela Justiça, Programa FGTS), que projeta as diferenças entre o índice anterior (TR) e o desejado (INPC). Qualquer pessoa pode fazer seu próprio cálculo, ou deixar essa tarefa para o advogado contratado.
Nossa proposta de atuação contempla (i) realização prévia do cálculo e/ou (ii) propositura da ação judicial, com todas providências preparatórias. Assim, no caso (i), a pessoa poderá avaliar o resultado do cálculo, e prosseguir ou não com a ação judicial.
- Quais minhas chances de ganho?
Em outras duas oportunidades recentes o STF declarou que a TR deveria ser substituída por outro índice (no caso de precatórios e de dívidas trabalhistas). Como as teses defendidas se aproximam bastante, há uma expectativa boa de ganho de causa, mas ainda é mesmo imprevisível, pois neste tema específico o Judiciário, em grande parte, vinha julgando contra os trabalhadores, nas instâncias inferiores, que, entretanto, obrigatoriamente terão de seguir o que o STF decidir.
- Como faço para ter acesso aos valores depositados?
É preciso tirar um extrato detalhado (analítico) das contas do FGTS. Lembrando, para cada emprego com carteira assinada é criada uma conta no FGTS.
Esses extratos podem ser extraídos via internet banking ou aplicativo do FGTS, disponível para download na loja de aplicativos, pelos links abaixo:
- E se o trabalhador realizou o saque do FGTS por demissão ou aposentadoria, ele tem direito à correção?
Ele tem direito a pedir correção, independentemente disso. Afinal, os valores foram recebidos sem correção adequada.
- Desde quando tenho direito a tais diferenças?
Está pacificado entendimento de que a correção pela TR gerou perdas aos trabalhadores desde 1999. É a partir dessa data que o pedido de correção será feito.
Entretanto, o STF também terá de decidir sobre a prescrição aplicável, ou seja, se o pedido do trabalhador poderá alcançar os últimos 05 ou 30 anos. É que a Justiça tem discutido se é aplicável o prazo previsto na Lei do FGTS ou o prazo previsto no Código Tributário Nacional, para a reclamação de diferenças da correção monetária.
- Posso sofrer alguma perda financeira, se eu entrar com a ação apenas APÓS o Supremo julgar a questão? E se eu entrar ANTES de tal julgamento, mas o STF decidir contra o pedido dos trabalhadores, posso sofrer algum prejuízo adicional?
Aqui a razão de toda a movimentação sobre o tema. Há risco de que, em caso de vitória da tese dos trabalhadores, o STF limite os efeitos do julgamento (modulação), e determine que só tenham direito às diferenças aquelas pessoas que tiverem já ingressado judicialmente até a data do julgamento.
Por isso, por cautela, quem quiser assegurar seu direito, tem que entrar com a ação antes de tal julgamento.
De outro lado, caso o STF decida contra os trabalhadores, não há risco adicional a quem entrar com a ação, nos termos que estamos propondo.
Em geral, as ações serão propostas nos Juizado Federal de Pequenas Causas, de forma que o perdedor fica dispensado de qualquer ônus, em caso de derrota em primeira instância, bem como há dispensa do pagamento das custas ou despesas judiciais para a ação.
Como referido juizado admite ações com valor de até 60 salários mínimos, serão tratadas de forma especial os casos de pessoas com valores acima desse limite. As alternativas serão (i) renunciar ao montante que superar o limite, ou (ii) entrar com a ação na Vara Federal, pelo rito comum. Cliente será informado, esclarecido e tomará a decisão.
- Se STF decidir a favor dos trabalhadores, quando será possível receber?
O STF retirou de pauta o julgamento que estava agendado para 13/05/2021, e não há data para julgamento. Mas quando e se o julgamento for favorável aos trabalhadores, isso será aplicado para todos os processos que tramitarem sobre o tema, em todo o Brasil.
Considerando o altíssimo impacto financeiro de eventual julgamento favorável, a Caixa Econômica e a União terão de definir meios para arcar com as condenações, em todo o Brasil. Por isso é difícil estimar prazo de pagamento.
Mas vale lembrar que a União sempre cumpre e paga regularmente suas condenações judiciais, após cálculo judicial do valor, em até 90 dias (nos casos julgados no Juizado Federal).
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