Livros digitais são imunes de acordo com o STF

O Art. 150, VI, d da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Com base nessa norma surgiram controvérsias acerca do alcance da imunidade prevista na norma e se ela abarcaria os livros eletrônicos ou digitais.

Agora o STF analisou a questão. De acordo com o voto do Ministro Dias Toffoli “o constituinte não objetivou conferir um benefício a editoras ou a empresas jornalísticas, mas sim imunizar o bem utilizado como veículo do pensamento, da informação, da cultura e do conhecimento. Ou seja, a aplicação da imunidade independe da pessoa que os produza ou que os comercialize; ou seja, não importa se se está diante de uma editora, uma livraria, uma banca de jornal, um fabricante de papel, um vendedor de livros, do autor ou de uma gráfica, pois o que importa à imunidade é o objeto e não a pessoa.” (Recurso Extraordinário 330.817 Rio de Janeiro).

Com base nesse entendimento, em votação unânime, com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

Belíssima decisão da Corte Suprema, pois é evidente que  o livro eletrônico ou digital  é apenas outra versão do livro tradicional. A Constituição pretendeu imunizar o conteúdo, a obra e não a forma ou o veículo onde a obra é veiculada.

A problem was detected in the following Form. Submitting it could result in errors. Please contact the site administrator.

Política de dados pessoais para currículos enviados

Obrigado pelo interesse em fazer parte do time FVA!

A finalidade específica dos currículos que recebemos é apenas para processos seletivos de vagas, e para isso utilizamos tecnologia para proteção dos dados pessoais, com o propósito de mitigar acessos não autorizados e eventuais incidentes, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18.

Em caso de sua participação em processo seletivo, poderemos pedir versão mais completa e atual de seu currículo, bem como poderá ser certificada a veracidade dos dados informados, sendo acessíveis pelos responsáveis pelo processo seletivo, após passar por nossa triagem. Ainda, o currículo a nós enviado poderá ser compartilhado, a pedido de escritórios parceiros, ou empresas, a título de cooperação e indicação.

Envie-nos apenas informações necessárias, sem divulgar dados sensíveis por definição da LGPD, tais como de saúde, origem racial ou étnica ou posições políticas.

Os dados sensíveis que forem detectados serão excluídos imediatamente.

Seu currículo será mantido em nossa base de dados por até 3 (três) meses a partir do recebimento, sendo automaticamente eliminado posteriormente. Ainda, eliminação do currículo também poderá ocorrer por solicitação do titular dos dados pessoais, ao email atendimento@fva.adv.br.