De acordo com a FGV, o IGP-M, conhecido índice de correção monetária, acumulou 20,92% em 2020 (3,23% só em outubro/20). No mesmo período, outros índices bastante utilizados, como o IPCA (IBGE), o INPC (IBGE) e o IPC (Fipe), acumularam altas de 3,14%, 3,85% e 4,34%, respectivamente, ou seja, resultados muito mais baixos do que o IGP-M.
Nesse sentido, várias modalidades de contratos preveem correção monetária anual e muitas vezes se utilizam do IGP-M, e assim é para contratos rotineiros à população, como locações imobiliárias, planos de saúde, tarifas públicas, entre outros.
Com a situação atual do país, causada pela pandemia COVID-19, as quebras contratuais e dificuldades de pagamento se tornaram ainda mais prováveis, agora, com o aumento exacerbado do índice IGP-M.
Portanto, é preciso um olhar atento aos contratos em que haja previsão de correção monetária pelo índice IGP-M. E, dessa forma, tentar uma nova adequação/repactuação dos termos, não só para o agora, mas para sejam escolhidos os índices de reajustes que melhor reflitam os custos do negócio contratado.