Exigências ilegais levam clínicas à Justiça para recolherem menos ISSQN 

Por conta de entendimento pacificado na Justiça (Tema 217 de Recurso Repetitivo, STJ), e reconhecido pela Fazenda Nacional (Nota CRJ 359/17), clínicas médicas optantes do regime do lucro presumido podem aplicam tributação reduzida sobre receitas de procedimentos equiparados a hospitalares (excluídas meras consultas). Mas para isso, as clínicas devem (i) ser registradas como sociedades empresárias (LTDA, EIRELI ou S/A), (ii) sendo os serviços prestados em seu estabelecimento, (ii) e plenamente regulares perante as normas sanitárias (incluindo as licenças/alvarás).

Diante de tais condições, os rendimentos de mencionados serviços médicos se sujeitam a 2,28% de IRPJ/CSLL, em vez de 7,68% (art. 33, §1º, II, ‘a’, e art. 34, IN RFB 1.700/17).

Não bastasse, no âmbito municipal, de regra, as clínicas médias também têm direito ao chamado regime de ofício de ISSQN, com recolhimentos mensais fixos, por profissional (e por carnê), conforme o número de sócios (§3º do art. 9º, DL 406/68), em vez de recolherem 5% sobre os honorários de serviços. Um possível benefício relevante!

Ocorre, entretanto, que muitos municípios criam exigências ilegais, dificultando, por exemplo, que sociedades de médicos (ou seja, todos da mesma profissão), adotem tal regime benéfico e menos oneroso. Campinas, por exemplo, exige que a clínica médica não seja registrada empresária (LTDA, EIRELI, nem S/A).

Dessa forma, mencionado regime municipal mais benéfico muitas vezes só pode ser adotado se a sociedade abrir mão do antes mencionado regime federal mais benéfico.

Assim, para superar os obstáculos fazendários, as sociedades médicas têm de ir à Justiça, que vem adotando precedente vinculante, julgado pelo STF (Tema 918 de repercussão geral). Dessa forma, sendo registradas ou não como empresárias, as clínicas vêm conseguindo adesão ao regime tributário mais barato, bastando que os sócios sejam todos pertencentes à mesma profissão (ex: sociedade de médicos, ou advogados, ou arquitetos, etc).

Portanto, recomendamos fortemente as clínicas médicas que verifiquem questões acima junto a suas assessorias fiscal e jurídica.