Frente à atual crise que todo o país e o mundo vêm enfrentando, por conta da pandemia do COVID-19 (“novo coronavírus”), grande insegurança paira em relação às obrigações tributárias. Com a abrupta interrupção de atividades consideradas não essenciais, notadamente no comércio e serviços, os negócios deixam de faturar, ameaçando salários e fornecedores, e acionando uma cadeia negativa de inadimplências.
Neste cenário, providências de resposta à crise passaram a ser cobradas das autoridades, de forma que os governos anunciaram medidas fiscais (i) para atender a demandas urgentes do sistema de saúde e (ii) para mitigar os impactos econômicos, visando proporcionar fluxo de caixa às empresas, para estas cumprirem suas obrigações junto a fornecedores, clientes e empregados.
Até o momento, dentre as medidas fiscais anunciadas estão reduções e isenções de tributos, diferimento/postergação de recolhimentos tributários e prazos em processos e fiscalizações em curso, suspensão da cobrança de débitos e facilitação da renegociação das dívidas, conforme quadro abaixo, que preparamos com atenção aos governos federal, estadual paulista, e municipal campineiro.
Medidas do Governo Federal |
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MEDIDA/BENEFÍCIO |
BASE LEGAL |
PRAZO |
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Medidas fiscais de apoio ao sistema de saúde |
Simplificação do despacho aduaneiro dos bens de capital e matérias primas destinadas à Covid-19 |
IN RFB nº 1927, de 17/03/2020 |
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Alíquota zero do imposto de importação para produtos e uso médico-hospitalar necessários à Covid-19 |
Res. CAMEX nº 17 de 17/03/2020 |
30/09/2020 |
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Desoneração temporária do IPI para bens nacionais e importados necessários ao combate à Covid-19 |
Decreto nº 10.285 de 20/03/2020 |
30/09/2020 |
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Medidas fiscais de apoio às empresas |
Diferimento do prazo para pagamento do FGTS referente a março, abril e maio de 2020, sendo que os valores diferidos poderão ser pagos em até seis parcelas, sem incidência de atualização, multa e encargos |
MP nº 927 de 22/03/2020 |
90 dias |
Suspensão, pela PGFN, dos prazos para defesas e em procedimentos de cobrança, incluindo exclusões de parcelamento e envio de certidões de dívida ativa para protesto |
Portaria PGFN nº 7.821 de 18/03/2020 |
90 dias |
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Suspensão, pela RFB, dos prazos para defesas e em procedimentos de cobrança e/ou para regularizações, inclusive os relativos a CPF e CNPJ |
Portaria RFB nº 543 de 20/03/2020 |
29/05/2020 |
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Renegociação de dívidas pela PGFN: redução do pagamento de entrada para até 1% do valor do débito, para ser ser pago em até 3 parcelas + o restante em até 84 meses, ou 100 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte |
Portaria PGFN nº 7.821 de 18/03/2020 |
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Prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal perante a RFB e a PGFN |
Portaria Conjunta nº 555 de 23/03/2020 |
90 dias |
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Suspensão de prazos de impugnações, procedimentos de cobrança, e exclusão de parcelamentos em atraso |
Portaria nº 103/20 do Min. Economia |
90 dias |
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Redução de 50% das contribuições do Sistema S |
Ainda não publicada – objeto de MP anunciada |
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Para empresas optantes do Simples Nacional |
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Diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional com vencimento entre abril e junho de 2020 para os meses de outubro a dezembro do mesmo ano | Resolução CGSN nº 152 de 19/03/2020 |
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Para advogados paulistas |
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Prorrogação de mensalidades de março, abril e maio de 2020, para 30/09 e 30/10/2020 | Resolução OAB SP 03/2020 |
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Medidas do Governo Estadual Paulista |
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MEDIDA/BENEFÍCIO | BASE LEGAL |
PRAZO |
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Medidas fiscais de apoio às empresas |
Suspensão de processos no tribunal de recursos contra autuações fiscais | Ato TIT – 02, de 02/03/20 | 30/04/2020 |
Agendamentos especiais e suspensão de atividades fiscais | Resolução SFP-26, de 23 de março de 2020 |
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Medidas do Governo Municipal de Campinas |
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MEDIDA/BENEFÍCIO |
BASE LEGAL |
PRAZO |
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Medidas fiscais de apoio às empresas | Interrupção de prazos em processos e procedimentos, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação | Decreto nº 20.774, de18/03/20 |
30 dias |
Ainda que insuficientes as medidas acima, as empresas devem bem conhecer suas condições para aproveitá-las sem futuras surpresas negativas. Isso pode ser primordial para atravessar este período de crise ampla e aguda.
Para mais informações, contem conosco!
Texto elaborado com a colaboração de Ana Lígia Denardi Ghiotti.