Search
Close this search box.

COVID-19 | Reflexos na área tributária

Frente à atual crise que todo o país e o mundo vêm enfrentando, por conta da pandemia do COVID-19 (“novo coronavírus”), grande insegurança paira em relação às obrigações tributárias. Com a abrupta interrupção de atividades consideradas não essenciais, notadamente no comércio e serviços, os negócios deixam de faturar, ameaçando salários e fornecedores, e acionando uma cadeia negativa de inadimplências.

Neste cenário, providências de resposta à crise passaram a ser cobradas das autoridades, de forma que os governos anunciaram medidas fiscais (i) para atender a demandas urgentes do sistema de saúde e (ii) para mitigar os impactos econômicos, visando proporcionar fluxo de caixa às empresas, para estas cumprirem suas obrigações junto a fornecedores, clientes e empregados.

Até o momento, dentre as medidas fiscais anunciadas estão reduções e isenções de tributos, diferimento/postergação de recolhimentos tributários e prazos em processos e fiscalizações em curso, suspensão da cobrança de débitos e facilitação da renegociação das dívidas, conforme quadro abaixo, que preparamos com atenção aos governos federal, estadual paulista, e municipal campineiro.

 

Medidas do Governo Federal

 

MEDIDA/BENEFÍCIO

BASE LEGAL

PRAZO

Medidas fiscais de apoio ao sistema de saúde

Simplificação do despacho aduaneiro dos bens de capital e matérias primas destinadas à Covid-19

IN RFB nº 1927,
de 17/03/2020

Alíquota zero do imposto de importação para produtos e uso médico-hospitalar necessários à Covid-19

Res. CAMEX nº 17
de 17/03/2020

30/09/2020

Desoneração temporária do IPI para bens nacionais e importados necessários ao combate à Covid-19

Decreto nº 10.285
de 20/03/2020

30/09/2020

Medidas fiscais de apoio às empresas

Diferimento do prazo para pagamento do FGTS referente a março, abril e maio de 2020, sendo que os valores diferidos poderão ser pagos em até seis parcelas, sem incidência de atualização, multa e encargos

MP nº  927
de 22/03/2020

90 dias

Suspensão, pela PGFN, dos prazos para defesas e em procedimentos de cobrança, incluindo exclusões de parcelamento e envio de certidões de dívida ativa para protesto

Portaria PGFN nº 7.821
de 18/03/2020

90 dias

Suspensão, pela RFB, dos prazos para defesas e em procedimentos de cobrança e/ou para regularizações, inclusive os relativos a CPF e CNPJ

Portaria RFB nº 543
de 20/03/2020

29/05/2020

Renegociação de dívidas pela PGFN: redução do pagamento de entrada para até 1% do valor do débito, para ser ser pago em até 3 parcelas +  o restante em até 84 meses, ou 100 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte

Portaria PGFN nº 7.821
de 18/03/2020

Prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal perante a RFB e a PGFN

Portaria Conjunta nº 555
de 23/03/2020

90 dias

Suspensão de prazos de impugnações, procedimentos de cobrança, e exclusão de parcelamentos em atraso

Portaria nº 103/20 do Min. Economia

90 dias

Redução de 50% das contribuições do Sistema S

Ainda não publicada – objeto de MP anunciada

Para empresas optantes do Simples Nacional

Diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional com vencimento entre abril e junho de 2020 para os meses de outubro a dezembro do mesmo ano Resolução CGSN nº 152
de 19/03/2020

 

Para advogados paulistas

  Prorrogação de mensalidades de março, abril e maio de 2020, para 30/09 e 30/10/2020 Resolução OAB SP 03/2020

 

Medidas do Governo Estadual Paulista

  MEDIDA/BENEFÍCIO BASE LEGAL

PRAZO

Medidas fiscais de apoio às empresas

Suspensão de processos no tribunal de recursos contra autuações fiscais Ato TIT – 02, de 02/03/20 30/04/2020
Agendamentos especiais e suspensão de atividades fiscais Resolução SFP-26, de 23 de março de 2020

 

Medidas do Governo Municipal de Campinas

 

MEDIDA/BENEFÍCIO

BASE LEGAL

PRAZO

Medidas fiscais de apoio às empresas Interrupção de prazos em processos e procedimentos, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação Decreto nº 20.774, de18/03/20

30 dias

 

Ainda que insuficientes as medidas acima, as empresas devem bem conhecer suas condições para aproveitá-las sem futuras surpresas negativas. Isso pode ser primordial para atravessar este período de crise ampla e aguda.

Para mais informações, contem conosco!

Texto elaborado com a colaboração de Ana Lígia Denardi Ghiotti.