Sob o nº 1174 da chamada sistemática dos recursos repetitivos, o STJ julgará relevante tema, com efeito vinculante para todas as ações que também dele tratarem. Trata-se do tema que discute base de cálculo das “contribuições sobre a folha de pagamento” (previdenciária e “de terceiros”), interessante também para empresas beneficiadas pela “desoneração da folha”, mas não em períodos de opção pelo Simples Nacional.
Melhor explicando, no Tema 1174 os contribuintes pedem que as tais contribuições não incidam sobre alguns valores retidos dos ganhos dos trabalhadores, e assim, não sejam considerados remunerações, sem integrarem a folha de “salários” ou “pagamentos”. O pedido se refere aos valores (a) da contribuição previdenciária, (b) do imposto de renda do trabalhador (ambos retidos na fonte), e (c) de outros valores retidos/descontados do trabalhador, a título de sua coparticipação, tais como vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência (saúde ou odontológico), dentre outros. Afinal, se tais valores são pagos pelo trabalhador, então não compõem seus ganhos, portanto, também não compõem a folha de remunerações da empresa, base de cálculo das contribuições.
Ainda não há data para o julgamento, mas o STJ elegeu o tema para julgamento pela chamada sistemática dos recursos repetitivos, para ser resolvido de maneira uniforme em todo o Brasil, e determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma controvérsia, até se chegue a seu julgamento final.
Considerando o impacto econômico do julgamento, o risco às empresas é que o STJ module (limite) os efeitos da futura decisão, se for favorável às contribuintes. Ou seja, a recuperação dos recolhimentos indevidos (a maior) poderá ser limitada apenas às empresas que tiverem ingressado com suas ações antes do julgamento do STJ.
Portanto, para assegurar possível recuperação dos valores recolhidos acima da base de cálculo questionada no STJ, as empresas devem ingressar com sua ação judicial o quanto antes.
O comportamento do STJ e do STF em matéria tributária, infelizmente, incentiva as empresas para tal corrida ao Judiciário, para que não sofram perdas, inclusive em relação a seus concorrentes.