Como fazer sobre a desoneração da folha de pagamento?

Absurdamente ilegal e inconstitucional a “reoneração” (MP 774/17), pois ofendia a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito (art. 5º, caput e inc. XXXVI, CF) e a opção irretratável feita pela empresa, em janeiro/2017 (art. 9º, §13, Lei 12.546/11 | este direito não tinha sido revogado pela MP 774), pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB). Assim, para afastar a tal “reoneração”, judicialmente empresa vinham conseguindo fazer valer sua opção irretratável pela CPRB.

Pois bem. Ocorre que, com a revogação da MP 774, total a insegurança e, creio, apenas judicialmente a empresa estará protegida, infelizmente. Afinal:

1. Em relação ao mês de julho/17 (recolhimento até 21/8), provavelmente o fisco cobrará sobre a folha (20%) o contribuição patronal de INSS. Isso porque, em tal período, vigorava a MP 774/17, quando ocorrido o fato gerador; a revogação de tal MP, portanto, só gerou efeitos imediatos (e futuros), mas não retroativos.

2. Pior, no direito brasileiro é vedada a ressuscitação (repristinação) de norma revogada (LIDB | Dec-Lei 4657/42, art. 2º, §3º). Ou seja, a MP 774 tinha revogado a desoneração para muitos setores econômicos, mas a revogação da MP 774, por si só, não restabelece vigência da desoneração, que, assim, continua revogada.

Portanto, a rigor, o risco dos contribuintes é bem maior: que a Receita entenda ser devida a contribuição patronal sobre a folha (20%), desde 21/8 e para meses futuros. Verdadeira armadilha imoral, sem que haja qualquer pronunciamento oficial!!

E mais, a tal revogação da MP 774 deu-se por outra MP (794), portanto, esta pode vigorar por até 60 dias, prorrogados por mais 60 dias, ou seja, até 10/02/2018, período em que as empresas poderão ser cobradas pela folha (20%), sendo que, agora, apenas a Justiça pode dar a segurança necessária, exceto se houver nova MP ou o Congresso Nacional expedir Decreto Legislativo pondo ordem nesta bagunça! (art. 62, §§3º e 11, CF)

Afinal, se a atual MP 794 não for convertida em Lei, a Receita sustentará que simplesmente teremos vigente a contribuição de 20% sobre a folha para quase todos os setores.

Empresário, acorde ou terá um pesadelo traumático!

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