Aumento de ITBI em Campinas e demais pontos relevantes

Segue resumo das demais principais mudanças que entrarão em vigor em 2018:

  • A Lei se aproxima da posição judicial dominante e reconhece que incidência sobre compromisso de venda e compra só é possível se este for averbado na matrícula do imóvel.
  • Agora há previsão expressa de incidência de ITBI sobre as cessões de usufruto e de compromisso de venda e compra.
  • Foi regulamentado procedimento para discussão da não incidência do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de pessoas jurídicas e em transformações societárias, quando há preponderância de atividade imobiliária. Isso pode ser relevante a administradoras de patrimônio e holdings para tais fins.
  • A Lei teve redação corrigida: no caso de cessão de compromisso de venda e compra de imóvel residencial em construção, haverá isenção se não houver outro imóvel no patrimônio em comum, ainda que algum dos cônjuges possua em nome próprio.
  • Será mantido o polêmico valor venal de referência, pelo qual a Prefeitura fixa valor de mercado ao imóvel maior que o valor declarado no instrumento de aquisição. Mas muitas vezes o compromisso particular é bem anterior à lavratura da escritura; por isso a Lei determina que o valor do instrumento, se maior, seja atualizado pelo índice municipal (hoje UFIC = R$ 3,3298), até data da escritura.
  • No caso da cessão de compromisso de venda e compra, a base de cálculo será o valor atribuído na cessão, ou o valor atribuído no compromisso cedido, o que for maior, mas descontando o valor que o cessionário ainda tiver a pagar.

Enfim, faça logo, quem tiver alguma transferência imobiliária pendente a fazer em Campinas!

 

A problem was detected in the following Form. Submitting it could result in errors. Please contact the site administrator.

Política de dados pessoais para currículos enviados

Obrigado pelo interesse em fazer parte do time FVA!

A finalidade específica dos currículos que recebemos é apenas para processos seletivos de vagas, e para isso utilizamos tecnologia para proteção dos dados pessoais, com o propósito de mitigar acessos não autorizados e eventuais incidentes, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18.

Em caso de sua participação em processo seletivo, poderemos pedir versão mais completa e atual de seu currículo, bem como poderá ser certificada a veracidade dos dados informados, sendo acessíveis pelos responsáveis pelo processo seletivo, após passar por nossa triagem. Ainda, o currículo a nós enviado poderá ser compartilhado, a pedido de escritórios parceiros, ou empresas, a título de cooperação e indicação.

Envie-nos apenas informações necessárias, sem divulgar dados sensíveis por definição da LGPD, tais como de saúde, origem racial ou étnica ou posições políticas.

Os dados sensíveis que forem detectados serão excluídos imediatamente.

Seu currículo será mantido em nossa base de dados por até 3 (três) meses a partir do recebimento, sendo automaticamente eliminado posteriormente. Ainda, eliminação do currículo também poderá ocorrer por solicitação do titular dos dados pessoais, ao email atendimento@fva.adv.br.