Assim, foram publicados os índices para apuração do FAP que vigorará em 2018, e que deverá ser aplicado para cálculo da contribuição RAT das empresas (aqui). E também foram divulgados critérios para discussão e julgamento administrativo do FAP aplicado às empresas.
Agora, desde 30/09/2017, cada estabelecimento (CNPJ completo) deve verificar seu desempenho, na página da Previdência Social e da Receita Federal, para impugnar seu FAP, se for o caso, entre 01/11 e 30/11/17, por meio de formulário eletrônico, em referidas páginas.
Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 30 dias, também exclusivamente em meio eletrônico.
Lembrando: o FAP poderá diminuído com a apresentação de PCMSO, PPRA e outros eficazes programas eficazes de saúde e segurança ocupacional.