Novas regras do BACENJUD | bloqueios e pesquisas bancárias on line

Neste mês de dezembro entraram em vigor modificações no BacenJud, sistema de bloqueios e pesquisas judiciais on-line junto a instituições bancárias e equiparadas. Em síntese, as novidades são:

  1. Ampliação de instituições: Além dos bancos, o sistema agora atinge todos ativos dos devedores, se mantidos ou administrados por corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras, em ou cooperativas de crédito. Futuramente serão os consórcios.

Lembrando: o bloqueio pode ser destinado a todas instituições, uma, ou algumas delas, conforme ordem do juízo.

  1. Filiais: O sistema passa a usar só os 8 primeiros dígitos nas buscas relativas a CNPJ, e assim pode bloquear ativos de matriz e filiais de empresas, por exemplo.
  2. Procuradores: Há devedores que não têm contas e ativos em seus nomes (CPF), mas de outras pessoas (física ou jurídica), se cadastrando como procuradores destas. Mas o sistema também consegue bloquear ativos vinculados ao CPF de tal procurador cadastrado na instituição, se determinado pelo juízo.
  3. Tempo e prioridade do bloqueio: Antes, a ordem judicial bloqueava apenas o saldo disponível da conta, no instante inicial do dia útil seguinte (calendário nacional), como uma “fotografia”; após o instante do bloqueio (com sucesso ou não), sua movimentação era livre. Agora o bloqueio dar-se-á também sobre entradas na conta, perdurando por 24hs.

E mais, se valor bloqueado for insuficiente, a instituição deverá prosseguir pesquisa automática, visando o valor faltante, até o horário limite para TED, no dia útil seguinte.

  1. Diversos bloqueios: Agora é possível geração de bloqueios concomitantes por mais de um juízo, respeitada a ordem cronológica das ordens inseridas no sistema.
  2. Conta salário: O juiz também passa a ter acesso à informação de que se trata de conta salário, quando for o caso, podendo ser incluído na ordem ou não, considerando regras de impenhorabilidade.

Assim, para lidar com os detalhes das regras acima, é muito importante a capacitação dos advogados de empresas e pessoas em crise financeira, que respondem judicialmente a dívidas!

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