No Brasil, para cada sociedade anônima, há 99 sociedades limitadas. São mais de 20.000 novas sociedades limitadas por mês.
Esmagadora maioria das limitadas (91,7% na Jucesp) é composta por somente dois sócios. Mas, dentre essas limitadas, quantas são realmente sociedades, e quantas são empreendimentos invidivuais em que um sócio é incluído apenas para limitar a responsabilidade pelas dívidas?
É certo que o grande índice de limitadas bipessoais esconde sociedades simuladas, em que a inclusão de um segundo sócio é mera burla da responsabilidade ilimitada que decorreria do exercício individual da empresa, sendo notória a prática do sócio de palha. A distribuição do capital social nas sociedades limitadas bipessoais é um indicativo dessa prática: em 33,8% das limitadas, o sócio majoritário é titular de 99% ou mais do capital.
A criação da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) em nosso sistema, em 2012, pode ter amenizado a prática da sociedade limitada simulada, mas não totalmente. Isso porque as limitações da EIRELI acabam desestimulando o empresário, em especial a exigência de capital mínimo de 100 salários mínimos e a vedação a que a pessoa natural seja titular de mais de 1 EIRELI.
Isso vai mudar com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Agora, é possível que uma única pessoa seja titular de sociedade limitada, sem precisar incluir sócio, e tendo a proteção de seu patrimônio. A regra vale para novas sociedades e para limitadas já existentes, mediante a saída do sócio de palha.
(Os dados estatísticos foram obtidos na tese de doutorado de Geraldo Fonseca de Barros Neto apresentada na PUC-SP)