Uma das grandes novidades trazidas pelo Marco Legal das Startups é o Sandbox regulatório. O nome, incorporado do inglês, que faz alusão as caixas de areia dos parquinhos infantis, onde as crianças conseguem brincar e se relacionar sob a supervisão de adultos, já diz muito sobre o intuito do programa.
A Comissão de Valores Mobiliários, repetindo os passos bem-sucedidos de mercados internacionais, como o britânico, lançou, em maio de 2020, a Instrução CVM 626, que regulamenta e constituí os chamados Sandbox Regulatórios para determinados seguimentos.
No âmbito da CVM, o que se busca é um ambiente experimental em que os participantes admitidos recebem incentivos, benefícios e autorizações temporárias, com a dispensa dos milhares de requisitos regulatórios, para desenvolver inovações em atividades no mercado de capitais, sendo que toda a sua trajetória é monitorada pela CVM, sem as exigências aplicáveis às atividades já regulamentadas.
Como um dos principais objetivos do Sandbox é viabilizar novos modelos de negócios, favorecendo a inovação, empresas não reguladas, como é o caso das startups, podem testar seus modelos de negócios no mercado real de forma supervisionada, como um perfeito playground.
No final do período de testes, o projeto pode ser autorizado ou não a atuar no mercado de forma plena e 100% regulamentada. Um exemplo bem-sucedido deste tipo de projeto foi a implementação do Pix, o qual está a todo vapor nas transações bancárias.
Além da CVM, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Banco Central (BACEN) também estão participando da iniciativa. No Sandbox desenvolvido pelo BACEN, por exemplo, a prioridade inicial é a busca por soluções que aumentem a competitividade do sistema financeiro nacional.
O modelo de regulação dos Sandboxes, ao reduzir as assimetrias de informações existentes no mercado, criam o cenário perfeito para impulsionar novos negócios, acompanhando a proposta trazida pelo Marco Legal das Startups.
Os Sandboxes regulatórios existentes, tanto no mercado nacional, quanto no internacional, tratam, atualmente, exclusivamente de questões financeiras, porém nada afasta que num futuro próximo outros seguimentos, tais como políticas públicas de inclusão social, incremento da educação, incentivo a pesquisa possam se valer dos benefícios trazidos por tal regulamentação.
Texto elaborado com a colaboração de Felipe Barros Calixto.