As ordens de bloqueio on-line nas contas correntes realizadas pelo sistema judiciário foram inovadas com a aplicação da nova ferramenta ‘teimosinha’, criada com o objetivo de realizar uma busca contínua por valores nas contas dos devedores. O sistema prevê a permanência do bloqueio por um mês.
Têm sido frequentes os indeferimentos de pedidos de bloqueios, pelas mais variadas razões: que viola a dignidade do devedor, que poderia caracterizar ato abusivo do juiz, e até mesmo que a operacionalização é demorada demais para o juiz se dedicar a proceder ao bloqueio pela “teimosinha”, o que prejudicaria a dedicação a outros processos.
Em agravo interposto pelo time FVA, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o excesso de trabalho de juízes e servidores não pode ser justificativa para indeferir a medida, afinal o CNJ aperfeiçoou o SisbaJud, implementando uma plataforma mais automatizada, justamente no intuito de acelerar o trâmite processual e dar efetividade aos atos do juiz.
Além disso, o TJSP decidiu ser possível o bloqueio permanente dos ativos financeiros, até que a dívida seja satisfeita. Portanto, pode o juiz reiterar a “teimosinha” ininterrupta e indefinidamente, até que se alcancem ativos suficientes para a satisfação da dívida.
Foi uma importante vitória não apenas para o credor no caso específico, mas também para que o serviço jurisdicional atenda a sua finalidade: ser instrumento efetivo para o cumprimento das decisões e obrigações.
(Ref. TJSP – AI 2202768-46.2021.8.26.0000)