Não é raro ouvir histórias de credores que experimentaram o dissabor de ganhar a briga judicial e não levar o que ganharam. Apesar de ser uma situação comum no universo de recuperação de crédito, nós não nos conformamos com isso.
Diariamente, presenciamos diversas manobras para dilapidar ou esconder patrimônio, algumas até bastante criativas, o que aumenta a dificuldade da atuação pró credor e obriga, cada vez mais, a “pensar fora da caixa” para descobrir quais são e onde estão os bens passíveis de penhora.
Já que ocultação maliciosa de bens e ativos financeiros têm se tornado uma prática corriqueira entre os devedores, aquelas pesquisas padrões como o Renajud e o Sisbajud, já comentado em outro artigo escrito pelo nosso Time, resultam em contas bancárias vazias ou saldo insuficiente. Mas onde será que está o dinheiro?
Não nos arriscamos a cravar onde, mas, com pensamento inovador e conectado com as novas tecnologias, alertamos o leitor para alguns meios atípicos, bem pouco utilizados, e que podem render bons resultados se for aplicável ao seu caso concreto.
Quando não é possível apurar para onde vai o dinheiro dos devedores, se faz necessário buscá-lo direto na fonte de pagamento. Um exemplo que deixamos para o leitor advém da chamada penhora de crédito, que consiste na identificação do devedor do seu devedor e conseguinte penhora daquele crédito que seria destinado ao seu devedor. Até aqui, nada de novo.
Entretanto, se aplicarmos essa lógica nos dias atuais, é comum que empresas utilizem meios tecnológicos para divulgar seus produtos e serviços, bem como realizem propagandas de outras marcas para aumentar o seu alcance no mercado, gerando mais dinheiro.
Pois bem, essa propaganda que o devedor realiza para terceiros gera receita. Em outras palavras, gera um crédito penhorável e de fácil identificação. Além disso, com o surgimento de plataformas como a Google AdSense, os anúncios têm se tornado cada vez mais comuns em websites, sendo que a competição pelo espaço virtual em sites muito frequentados monetiza ainda mais essas propagandas, fazendo da penhora de “advertisement” uma alternativa atraente para recuperação de crédito.
Assim, com o impulso dos credores expondo essa oportunidade, o juízo deve intimar os contratantes da sua devedora ou os gerentes da plataforma de anúncios para que não paguem a contratada, bem como o seu devedor para que não pratique ato de disposição do crédito, visando que o pagamento pela propaganda seja direcionado ao credor que requisitou a penhora.
Assim como essa, sugerimos em outros artigos novas medidas atípicas como a intimação de Startups como Ifood, Waze, Rappi, para que informem eventuais endereços dos devedores cadastrados em seus sistemas.
Ações dessa natureza são efetivas e trazem bons resultados se oportunamente aplicadas. O Time de recuperação de crédito do FVA está antenado e pensando constantemente em ideias para entregar ao cliente o que lhe é de direito.
Texto elaborado com a colaboração de Breno Rocha.