A quarentena tem forçado a criatividade de todos, especialmente para encontrar formas de preservar a saúde coletiva, mas sem se descuidar das atividades econômicas (e, com isso, do emprego e da sobrevivência dos que mais precisam). De fato, as regras mudaram e a adaptação se torna uma obrigação para aqueles que não têm tempo a perder.
Por força de Decretos Municipais e Estaduais, o comércio não essencial fechou as portas temporariamente e pergunta de ouro é: quando tudo voltará ao normal? A resposta ainda é incerta, pois tudo depende da contingência de risco de disseminação do vírus.
Contudo, algumas cidades estão puxando a fila da flexibilização das medidas de restrição para comércio não essencial liberando, cada município ao seu modo, a abertura de novos setores.
É o caso de Uberlândia, por exemplo. O Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 decidiu que alguns tipos específicos de estabelecimentos comerciais, mesmo não essenciais, terão permissão para retomar suas atividades. A decisão veio acompanhada da conclusão de que a cidade está mais estruturada para enfrentar a pandemia que outros locais.
No Estado de São Paulo, apesar da prorrogação da quarentena até 10 de maio, várias cidades já se movimentam para a abertura. A cidade do Guarujá, por exemplo, autorizou a abertura de alguns comércios não essenciais. Em São José do Rio Preto, com exigência do uso de máscara, e Sertãozinho, com atendimento por hora marcada, o comércio também vai voltando à normalidade. A medida tem sido adotada, em sua grande maioria, em cidades em que não há um número expressivo de casos confirmados de pessoas contaminadas.
Para cada atividade econômica decidir sobre a retomada, além dos aspectos econômicos (viabilidade do negócio nesse momento, interesse dos consumidores, logística para recebimento de insumos, dentre outros), os aspectos jurídicos são fundamentais, sendo necessário se investigar a regulamentação local, estadual e nacional pertinente ao ramo de atividade em questão.