Startups não são novidade no mundo, mas vêm nos impactando cada vez mais. E para entender o Marco Legal das Startups, ponto central deste artigo, vamos partir do dia 14 de dezembro de 2020, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto lei que visa incentivar as startups e empresas de tecnologia com perfil inovador a saírem do papel, literalmente e em todos os sentidos.
Voltando um pouco na História, vemos que as Startups fazem parte do mundo há mais tempo do que muitas pessoas imaginam. Por que será então que só agora ouvimos com frequência “STARTUP” pra cá, “STARTUP” pra lá? Porque algumas dessas fizeram uma revolução no mundo, e isso sem dúvida trouxe o prestígio merecido e a fama que carregam Ifood, Uber, Netflix, Nubank, dentre outras popularmente conhecidas.
Se juntarmos a definição do projeto lei com os exemplos citados, vemos que a intenção é incentivar a nível nacional empreendedores que se encaixam no perfil traçado: empresas de tecnologia com perfil inovador.
Mas o que é uma Startup segundo o Marco Legal? A natureza da empresa varia muito, podendo ser individual de responsabilidade limitada, sociedades empresariais, cooperativas ou sociedades simples, importando que seu modelo de negócio, ou core business seja inovador (serviços ou produtos).
Além disso, a empresa fica limitada também a um critério de tempo – deve ser nova – não podendo superar 10 anos de inscrição no CNPJ. Por fim, a classificação de Startup é restrita para a empresa que não excede o faturamento bruto anual de R$ 16 milhões. A partir desse limite, deixa de ser classificada como Startup.
O que o Marco Legal faz então? A Lei busca estimular a criação de empresas inovadoras através da desburocratização. O aguardado Marco Legal das Startups foi sancionado pelo Presidente da República em 02/06/2021, prometendo trazer mais liberdade para o empreendedor inovador e mais segurança para aqueles que procuram investir nas Startups.
Investidor Anjo. Além de a lei incentivar o começo da vida para o empresário, cria ambientes para tornar o mercado mais atrativo para o investidor, o que se revela na pessoa do investidor anjo, que contribui não só com cash, mas com conhecimento, o que muitas vezes é impagável para uma Startup em estágio inicial.
A lei permite que o investidor anjo participe da empresa sem participar do comando. Contudo, é permitido acesso às contas, estoque, fornecedores, dentre outros dados relevantes da empresa que permitem que o investidor anjo participe da tomada de decisões, mas sem responder legalmente por ilegalidades praticadas pela Startup, salvo casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.
A Comissão de Valores Mobiliários permite que fundos de investimentos invistam em micro e pequenas empresas através desse modelo de investimento, muito mais seguro e com possiblidade de pactuar a remuneração periódica ou conversão em participação societária, sendo este o mais comum.
Acesso as Licitações. O Marco Legal prevê uma flexibilização na contratação por parte da administração pública das startups, promovendo a busca por soluções inovadoras. A ideia é apresentar um problema e os resultados esperados, cabendo aos participantes apresentarem suas soluções como proposta de atuação na licitação.
A nova modalidade licitatória torna muito mais descomplicado a contratação das startups, que muitas vezes sequer conseguiam participar de um processo licitatório em razão da sua idade de mercado ou tamanho, ainda que tivessem uma solução inovadora.
O resultado da contratação é o Contrato Público Para Solução Inovadora, com vigência limitada a 12 meses, sendo possível sua prorrogação por mais 12 meses – contudo, o valor máximo do contrato é de R$ 1,6 milhão.
Sandbox. Se a ideia é inovar, é necessário desburocratizar. É nessa linha que o Marco Legal prevê a criação de um regime regulatório diferenciado, mais flexível e menos burocrático.
As entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial passam a oferecer os ambientes experimentais, seja com uma flexibilidade legislativa ou afastamento de regulações sobre determinado assunto – permitindo que a startup ouse mais nos seus de serviços/produtos inovadores.
O Sandbox local deve estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da startup, o tempo de duração da do ambiente experimental e o alcance da suspensão da incidência das normas específicas e a legislação abrangida.
O Marco Legal é uma resposta legislativa que pretende acompanhar e regular os impactos que as Startups têm gerado na sociedade. Vem com o propósito de incentivar o empreendedor inovador e minimizar os riscos para o investidor. Acompanhe nas redes sociais para saber mais sobre inovações que impactam o dia a dia.
Texto elaborado com a colaboração de Victor Pyles Pires.