O termo Fintech (financial technology) é utilizado para designar empresas que estão inovando o sistema de serviços financeiros através da tecnologia, desenvolvendo novos modelos de negócios e tornando a contratação e prestação de serviços mais prática para os seus usuários por meio de plataformas virtuais que podem ser acessadas através dos smartphones.
Exemplos de fintech que estão se destacando são:
As fintechs de pagamento que auxiliam no ramo da compra e venda, fornecendo cartões de crédito e máquinas com condições especiais, para onerar menos seus usuários. Um grande exemplo são os bancos digitais, aqueles que atuam sem agências físicas, consequentemente reduzindo o seu custo operacional e permitindo que essas empresas forneçam cartões de crédito sem taxas e anuidade e cobrem juros abaixo do mercado.
As fintechs de crédito são aquelas que realizam empréstimos e se dividem em Sociedade de Crédito Direito (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Enquanto a primeira realiza empréstimos a partir do seu próprio capital e segunda funciona como intermediadora e une pessoas em busca de dinheiro e investidores dispostos. Em ambos os casos não há a intermediação direta com bancos.
Ocorre que, as fintechs não fornecem contas corrente, mas apenas contas de pagamento, o que na prática funciona da mesma forma, pois permitem a realização de depósitos e o uso cartões de crédito e débito, sem terem de sujeitar-se ainda ao Banco Central e, por consequência, permanecem fora do alcance das ordens de bloqueio emitidas pela instituição (BacenJud / SisbaJud).
Dessa forma, considerando o crescimento dessas empresas e o grande aumento de usuários que possuem ativos nessas plataformas, a comunicação direta entre o Poder Judiciário e as fintechs pode ser uma maneira eficaz para recuperação de crédito e para evitar a blindagem patrimonial.