Crise das aéreas: união entre empresas aéreas para enfrentamento da crise.

Em momentos de crises as primeiras atitudes são o medo e insegurança. Passada a fase inicial, é necessário buscar saídas para superar a crise. É quase um clichê falar sobre “os impactos da covid-19 na economia” ou “o mundo pós covid”, mas a Azul e Latam estão buscando saídas para enfrentar as dificuldades financeiras e operacionais desde já.

Azul e Latam possuem o mesmo propósito: voar, transportando pessoas e cargas. Em razão da crise causada pela covid-19, o transporte de pessoas e cargas sofreu severas limitações e, logo, Azul e Latam foram severamente afetadas, passando por uma queda brutal nas vendas.

Na busca de uma redução de custos e de se recuperarem, ambas as empresas, assim como fizeram GOL e MAP em abr/19, encontraram no codeshare uma oportunidade de enfrentarem a crise juntas, mesmo sendo concorrentes.

Codeshare nada mais é do que o compartilhamento de uma mesma aeronave por duas empresas áreas. Ou seja, o consumidor poderá comprar uma passagem pela Azul, receber os benefícios de milha da Azul, mas embarcar num avião operado pela Latam, evitando, assim, que a aeronave levante voo com baixa ocupação, gerando um prejuízo para a companhia aérea.

Apesar de a Azul e a Latam serem concorrentes no mercado aeronáutico, cada uma tem seu foco de atuação: Azul é voltada para o mercado da aviação regional e doméstico, enquanto a Latam atua fortemente na aviação internacional da América Latina.

Nesse sistema de codeshare, a parceria caiu como uma luva, as rotas das empresas se complementam e ambas exploram e expandem suas malhas aéreas – no caso é um grande bônus para o consumidor, que se vê com mais opções de voos.

É importante ressaltar que o codeshare não torna as empresas sócias. Não houve um processo de fusão ou aquisição, trata-se apenas de uma parceria comercial que viabiliza o compartilhamento de aeronaves em determinada rota.

Além das questões societárias e empresariais, o codeshare impacta diretamente nas relações firmadas entre as companhias com os consumidores. A preocupação repousa no seguinte questionamento: em caso de atraso de voo, extravio de bagagem ou até mesmo acidente, quem será responsabilizado?

Por se tratar de uma relação de consumo, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, isso quer dizer que as companhias áreas, na figura de fornecedoras/prestadora de serviços, respondem objetivamente por qualquer dano causado ao consumidor – ou seja, não é necessário que o passageiro comprove a culpa das empresas aéreas.

Ainda, em razão das empresas compartilharem o mesmo voo em razão do Codeshare, respondem solidariamente por qualquer dano causado, isso porque integram a mesma cadeia de fornecimento – ainda, o consumidor, de boa-fé, muitas vezes sequer tem conhecimento de o voo comprado em uma companhia pode ser operado por outra.

Nesse caso, se um passageiro que comprar uma passagem da Azul, voar em um avião operado pela Latam e, no final, ter sua mala extraviada, poderá responsabilizar tanto a Azul quanto a Latam – ambas vão responder pelo dano.

Vale relembrar o ocorrido de quase uma década atrás em 2012, em que a Latam, ainda Tam à época, e empresa aérea uruguaia Pluna também tinham um acordo de compartilhamento de voos. Um pouco antes da Pluna falir, ela suspendeu totalmente seus voos por tempo indeterminado, nisso, a Latam foi responsabilizada por todos os atrasos e cancelamentos dos consumidores que que viajariam em Codeshare.

Assim como toda operação comercial, o codeshare tem seus benefícios para as empresas, mas também traz suas consequências. As empresas voltam a ter um fôlego financeiro e conseguem manter suas atividades, impactando diretamente naquele consumidor que ainda necessita do transporte aéreo mesmo diante do cenário pandêmico.

Texto elaborado com a colaboração de Victor Pyles Pires.

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