Análise das Recomendações do CNJ para o cenário de Pandemia do COVID-19, Portaria nº 162 de 2018 do CNJ, de 31 de março de 2020.
Em virtude da pandemia da covid-19, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização do poder judiciário, divulgou recomendações que orienta a adoção de políticas comuns por todos os Tribunais, propondo de medidas que viabilizem a efetividade da atuação jurisdicional nos casos de recuperação judicial e falência.
DESTACAMOS RESUMIDAMENTE OS PRINCIPAIS PONTOS:
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
- Possibilidade de suspensão das assembleias Gerais de Credores já agendadas ou realização de assembleias em reuniões virtuais, quando:
- Necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora;
- Houver viabilidade do início dos pagamentos aos credores.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Possibilidade de apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da covid-19, desde que adimplentes até 20/03/2020 válido para:
- Planos já apresentados;
- Planos em fase de cumprimento;
PONDERAR A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA
- Possibilidade de consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei de Falências, art. 73, IV);
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A DEVEDORA
- Autorizada a prorrogação do período de suspensão previsto no art. 6º da lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
VALORES DEPOSITADOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Priorizar a liberação de valores depositados nos autos de processos de recuperação judicial, visando a manutenção da economia nacional e o sustento dos destinatários dos levantamentos.
- Credores de todas as classes que dependem de liberação de valores vinculados ao processo de recuperação judicial e falência, poderão ter seus pedidos acelerados pelo Judiciário.
ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS
- Recomenda-se que seja determinado aos administradores judiciais que sigam realizando a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, divulgando virtualmente os relatórios de atividades.
As medidas recomendadas pelo CNJ possuem vigência enquanto durar o estado de calamidade decretado e permanecerem necessárias as medidas de distanciamento social.
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