No último dia 02/02, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, voltou a negar vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber no processo 10555-54.2019.5.03.0179.
Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, existe “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.
Ainda segundo o ministro, não cabe ao Judiciário “criar conceitos que não estão na lei” para tentar encaixar novas relações de trabalho nos requisitos para o vínculo de emprego, como a habitualidade e a subordinação jurídica.
Tal entendimento não é novidade no TST. Em fevereiro de 2020, a 5ª Turma também não reconheceu a existência de vínculo entre a Uber e um motorista de Guarulhos/SP. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. Em setembro de 2020, a 4ª Turma também negou recurso semelhante.
Alguns tribunais seguem com o mesmo entendimento, como é o caso do TRT da 2ª Região. A 17ª Turma, no processo 1001273-64.2019.5.02.0611, entendeu de que são os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros e afastou o reconhecimento de vínculo de emprego, e, por unanimidade de votos, e absolveu a ré de todas as parcelas da condenação em primeiro grau.