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Reforma Trabalhista | Panorama geral após três anos de vigência

REFORMA TRABALHISTA: PANORAMA GERAL APÓS 3 ANOS DE VIGÊNCIA.

A lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, completou 3 anos no dia 11/11/2020, e trata de várias alterações nas relações de trabalho. Vejamos um cenário atual da Lei, após 3 anos de sua entrada em vigor.

VÁRIOS PONTOS AINDA EM DISCUSSÃO

Ainda são objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade vários pontos da Lei. Dentre eles, destacamos a modalidade de contrato de trabalho intermitente, limites de valores de indenização por dano moral, honorários de sucumbência, homologação da demissão sem a participação dos sindicatos, bem como a questão do negociado x legislado.

ALGUNS TEMAS JÁ JULGADOS

Observe-se que já foram julgados alguns temas pelo STF, tais como o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Ainda, recentemente, também decidiu o STF, que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Sendo assim, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, o STF decidiu que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

NÚMERO DE NOVAS AÇÕES APÓS A REFORMA

Desde a implantação da Lei da Reforma Trabalhista, houve uma diminuição significativa nas ações trabalhistas, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da nova lei, os processos atingiam o patamar de mais de 200 mil ações ao mês.

Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses de 2016 e 2017.

Mas, após esse período, o número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Em dezembro de 2017, o número caiu para 84,2 mil novos processos. Desde a reforma trabalhista, o maior número de processos foi em maio de 2019: 173.655. Apesar de em 2019 ter havido um ligeiro aumento de 5,2% no total de ações em relação a 2018, o número de processos não voltou ao patamar de mais de 2 milhões de ações ao ano.

POR QUE DIMINUIRAM AS AÇÕES?

Isso se deve, principalmente, pois entre as mudanças contidas na reforma, estão a possibilidade de o reclamante ter que pagar custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e honorários periciais, limitação de valores de pedidos de danos morais, teto salarial para requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações.

DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Outro ponto a ser destacado é que antes da reforma, as arrecadações de contribuição sindical o recolhimento da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos era obrigatório e descontado na folha de pagamento. O valor, equivalente ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado, era direcionado para a manutenção do sindicato da categoria. A alteração prevê que o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório.

A empresa só pode fazer o desconto com a permissão do empregado. Com isso, a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) caiu drasticamente de 2017 para 2018, segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passando de R$ 2,038 bilhões em 2017 para R$ 283 milhões em 2018. Em 2019, a arrecadação caiu ainda mais, para R$ 89 milhões.

A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS

Embora a promessa da Lei da Reforma era a geração de novos empregos, o resultado não é satisfatório. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no período entre novembro de 2017 e setembro de 2020, foram gerados 286,5 mil postos de trabalho, bem abaixo da previsão que era gerar mais de 6 milhões de empregos no país. Ao mesmo passo, o desemprego segue persistente e em nível recorde, agravado pela pandemia.

Mas, apesar da alta do desemprego em 2020, o Brasil fechou o ano com um saldo positivo no mercado de trabalho formal. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) menciona que o país gerou 142.690 vagas de carteira assinada no ano passado.

Segundo o Caged, o resultado positivo foi possível porque, embora tenha fechado 15.023 milhões de vagas na pandemia, o país criou outras 15.166 milhões de vagas ao longo do ano passado. Observa-se que a recuperação se deu entre os meses de julho e novembro, elevando o número de empregos formais do país a 38.952 milhões de vínculos.

Praticamente a metade dessas vagas, ou seja, 73.164 empregos, foram formalizados através de contrato de trabalho intermitente. Tal contrato prevê que o funcionário recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada previamente estabelecida. Diversos setores podem contratar um trabalhador intermitente, como por exemplo:  restaurantes e lanchonetes, unidades de ensino, comércio, consultório médicos, etc.

DA DEMISSÃO POR ACORDO

Uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista é a demissão por acordo. Nessa modalidade, o empregado que pedir para sair da empresa terá direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, no entanto, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Embora a medida tenha sido criada objetivando uma demissão consensual e de regulamentar um acordo, antes tido como ilegal, tal medida não vem sendo utilizada por empregados e empregadores e equivalem a menos de 2% do total dos desligamentos ao mês, nas empresas do país.

DO TELETRABALHO

O teletrabalho, também previsto na CLT, através da Lei da Reforma Trabalhista, consiste na prestação de serviços, pelo empregado, preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Em agosto de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou dados que mostram o perfil médio das pessoas que estão em teletrabalho, gênero e setores público e privado.

De acordo com o Ipea, em junho, 24,7% dos trabalhadores do setor público estavam em atividade laboral remota. No setor privado, o percentual de pessoas nessa situação caía para 8%.

Isso representa 3 milhões de funcionários públicos (200 mil a mais que em maio) e 5,7 milhões de teletrabalhadores da iniciativa privada (224 mil a menos que em maio).

Outro dado interessante é que 50,7% das ocupações desempenhadas no serviço público são propensas a ser realizadas fora das repartições, enquanto apenas 18,6% das atividades da iniciativa privada têm condições de levar suas tarefas para casa.

Constatou-se que o teletrabalho aumentou no Distrito Federal, no Rio Grande do Norte e em Sergipe e diminuiu no Amazonas e no Pará e que São Paulo, maior estado do Brasil, é o que concentra a maior quantidade de profissionais atuando fora das instalações físicas de suas empresas. Em valores porcentuais, a liderança fica com o Distrito Federal, que concentra muitos funcionários públicos.

Ainda, analisou-se que a maioria das pessoas em teletrabalho no Brasil tem entre 30 e 39 anos, é mulher, da cor branca e com nível superior.