Em fevereiro de 2018 o Tribunal Superior do Trabalho, criou o REFIS Trabalhista, nominado pelo próprio provimento como Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT.
O REFIS Trabalhista, ou PEPT, prevê a possibilidade de pagamento da dívida trabalhista no prazo de 36 meses (3 anos), no entanto, alguns requisitos devem ser observados.
Primeiramente, o requerimento da instauração do PEPT deve ser direcionado a um órgão competente definido pela administração de cada Tribunal Regional, ou, na ausência do referido órgão, diretamente ao juízo centralizador das execuções. No caso do TRT 15ª Região, por exemplo, o pedido deverá ser direcionado ao CEJUSC 2º Grau.
No requerimento, deve constar o valor total da dívida, com base na relação de processos em fase de execução definitiva, a indicação da vara de origem de cada um dos processos, o nome dos credores, o valor individual de cada débito bem como sua natureza, destacando-se o histórico dos valores de juros e de correção monetária.
Além do já apresentado, será necessário juntar declaração de vontade expressa e inequívoca, onde a empresa irá assumir o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos de trabalho em curso, enviando mensalmente cópia do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) aos sindicatos das respectivas categorias profissionais, bem como relacionar todas as empresas constantes do grupo econômico, quando houver, e respectivos sócios, com a ciência de que todos serão responsabilizados solidariamente pelo adimplemento das obrigações relativas ao montante global do PEPT, independentemente de já terem figurado no polo passivo das demandas.
Por fim, deverá ser ofertada garantia patrimonial suficiente ao atendimento das condições estabelecidas, podendo tal garantia recair em carta fiança bancária, seguro garantia ou bens próprios das empresas ou dos sócios, bem como ser apresentado o balanço contábil e declaração de imposto de renda da empresa, que comprovem a incapacidade financeira de arcar com a dívida consolidada, e, apresentar renúncia de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvido no plano apresentado.
Insta salientar que o Plano Especial de Pagamento Trabalhista ficará restrito aos processos relacionados no ato de apresentação do requerimento, não podendo ser incluído novo processo. Ainda, o inadimplemento de qualquer das condições acima apresentadas implicará na revogação do plano e na proibição de obtenção de novo plano pelo prazo de dois anos, bem como será dado início à execução contra as empresas e sócios relacionados no requerimento do PEPT.
Assim, é necessário ponderar se o requerimento do REFIS Trabalhista valerá a pena para a empresa, pois, ainda que o débito possa ser parcelado em 36 vezes, os sócios e empresas do grupo econômico serão responsabilizados solidariamente ao valor total apresentado no plano.