A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.
Esclarece-se que a “remuneração” tratada na lei será paga pelo empregador e entende-se que a gestante poderá exercer função diversa da exercida presencialmente, já que a lei não é clara a respeito.
Da mesma forma, se as atividades da gestante forem incompatíveis com o teletrabalho ou home office, há a alternativa prevista na Medida Provisória 1.045/2021, de suspensão do contrato de trabalho, por até 120 dias.