A portaria nº 620, publicada nesta segunda-feira, dia 01/11/2021, pelo MTE proíbe as empresas de dispensarem funcionários que não querem se vacinar.
A Portaria considera ser prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Segundo o governo, a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de se vacinar pertence apenas ao cidadão.
Tal medida vai de encontro as recentes decisões da justiça do trabalho sobre o tema, que tem confirmado a dispensa por justa causa de funcionários que se negam a submeter-se a vacinação, sem justificativa, assim como a Portaria contraria o posicionamento do STF e Ministério Público do Trabalho, no sentido de que o interesse coletivo se sobrepõe ao individual.
Assim, a medida apresentada pelo governo já é objeto de discussão no STF quanto a sua constitucionalidade.
Confira na íntegra a portaria nº 620/2021:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059