MPT edita 17 recomendações para trabalho em home office.

O Ministério Público do Trabalho publicou a nota técnica 17/2020, com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Tal nota visa a atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais dos trabalhadores em home office. O MPT sinalizou, inclusive, que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Isso se deve a expansão do trabalho remoto ou home office em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19.

Destacamos os principais pontos a serem observados pelas empresas:

– Realizar aditivo contratual por escrito, quanto a prestação de serviços em regime de teletrabalho, mesmo no período de medidas de contenção da pandemia da COVID-19, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto.

– Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física), quanto à organização do trabalho (o conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade), oferecendo ou reembolsando os bens necessários ao atendimento dos referidos parâmetros.

– Instruir os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais.

– Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais, com a elaboração de escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar dos trabalhadores.

– Assegurar que o uso de imagem e voz, seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que seja utilizado dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.

Para ler a nota na íntegra, clique aqui: Nota Técnica 17/2020 MPT

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