Na última quinta-feira, 17/03, o estado de São Paulo, decretou que não é mais obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, com exceção no transporte público e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
Mas, e no ambiente de trabalho, posso ser obrigado a continuar usando máscara? A resposta é SIM!
O empregador pode exigir o uso de máscara através de regimento interno (fornecendo o equipamento de proteção e fiscalizando a utilização), eis que é dever da empresa zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável e é obrigação do empregado seguir tais ordens, ou seja, zelar pela própria saúde e de seus colegas.
Ainda, a Portaria Interministerial nº 14/2022, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais, à exceção de casos em que a pessoa não pertença ao grupo de risco e não trabalhe em um ambiente compartilhado, ou seja, em uma sala privativa.
Salientamos que a recusa do empregado em usar a máscara pode gerar penalidades, inclusive demissão por justa causa.