Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (MP 881/2019)
A respeito da recente Medida Provisória 881, de 30/04/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, trazemos seguintes esclarecimentos relevantes:
- Trata-se de diploma que promove importantes alterações em legislações de natureza civil, empresarial, econômica, registral, regulatória, urbanística, trabalhista, tributária e financeira, com aplicação imediata desde 03/05/19. São mudanças de grande relevância, afetando profundamente os contratos, as sociedades empresárias, o processo tributário, dentre outros. Como exemplo, algumas alterações no Código Civil implementaram a possibilidade de sociedade limitada de sócio único, o regramento da interpretação, revisão e rescisão dos contratos empresariais e a limitação da desconsideração da personalidade jurídica; no âmbito do Direito Tributário, houve alterações nas regras de dispensa de autuação e recurso fazendário em diversas situações; no âmbito do Direito Urbanístico, foi instituída a autorização tácita de atividade em casos de omissão ou atraso do Poder Público, dentre outros.
- Assim, necessário o estudo da eficácia de cada uma das repercussões da MP 881/19 em relação a negócios jurídicos já realizados ou a serem realizados.
- A Medida Provisória tem força de Lei, mas perde sua eficácia, se não convertida em Lei, pelo Congresso, dentro de 60 dias (renováveis por mais 60). Disso decorrem enormes problemas quanto à falta de segurança jurídica, ao dispor sobre temas de enormes impactos, por meio de tal tipo normativo.
- Mesmo na hipótese de não conversão da MP em Lei, serão atos jurídicos perfeitos, de plena eficácia, aqueles realizados conforme o texto normativo então vigente, exceto se o Congresso Nacional disciplinar tais relações jurídicas de forma diversa (§3º do art. 62 da Constituição).
- Orientamos todos, pessoas físicas ou jurídicas, e independente do porte econômico destas, ou de seu segmento, que reúnam suas assessorias jurídicas, com urgência, para análises e definições de estratégias, notadamente para negócios em formação e para processos (administrativos ou judiciais) em curso.
- O time FVA segue à disposição para esclarecimentos adicionais.