Apesar da alta do desemprego em 2020, o Brasil fechou o ano com um saldo positivo no mercado de trabalho formal. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) menciona que o país gerou 142.690 vagas de carteira assinada no ano passado.
Segundo o Caged, o resultado positivo foi possível porque, embora tenha fechado 15.023 milhões de vagas na pandemia, o país criou outras 15.166 milhões de vagas ao longo do ano passado. Observa-se que a recuperação se deu entre os meses de julho e novembro, elevando o número de empregos formais do país a 38.952 milhões de vínculos.
Praticamente a metade dessas vagas, ou seja, 73.164 empregos, foram formalizados através de contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de contração, foi inserida na CLT por meio da lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. O contrato prevê que o funcionário recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada previamente estabelecida. Diversos setores podem contratar um trabalhador intermitente, como por exemplo: restaurantes e lanchonetes, unidades de ensino, comércio, consultório médicos, etc.
Frise-se que em 2018 e 2019, primeiros dois anos completos em que a medida esteve em vigor, esse formato de contrato de trabalho representou, respectivamente, 9,4% e 13,3% de todas os postos com carteira assinada criados.
A regra estabelece que o empregador deve convocar o funcionário até 3 dias antes da prestação de serviço. Já o trabalhador tem o prazo de 24 horas para dar uma resposta positiva ou negativa para a proposta. O empregado tem direito a carteira assinada e o salário deve ser calculado e pago ao final de cada dia de trabalho.
A legislação ainda prevê que deve ser emitido recibo de pagamento com todos os valores atribuídos ao salário do trabalhador intermitente, quais sejam: a remuneração; férias proporcionais acrescidas de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado, horas extras, e adicionais legais, por exemplo.